DECRETO N. 17.793, DE 8 DE OUTUBRO DE 1981

Dá nova redação ao Artigo 1.º do Decreto n.º 14.515, de 26 de dezembro de 1979

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos termos do Artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitutional n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os Artigos 2.º e 6.º do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - O Artigo 1.º do Decreto n.º 14.515, de 26 de dezembro de 1979, passa a ter a seguinte redação:
"Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado, constituído de um terreno com área de 1.995,56 m2 (um mil, novecentos e noventa e cinco metros quadrados e cinquenta e seis decímetros quadrados), situado a Av. Santa Catarina n.º 1.521, bairro do Jabaquara, 24.º subdistrito da Capital, necessário à Secretaria da Saúde e destinado à construção do Centro de Saúde de Cupecê, ou a outro serviço público, que consta pertencer a Raif Lotaif, imóvel esse descrito no processo PGE-60.680-78". "O terreno tem início no ponto "A", situado no alinhamento da Av. Santa Catarina, seguindo com rumo de 48°49'13" (quarenta e oito graus, quarenta e nove minutos e treze segundos) NE na distância de 55,47m (cinquenta e cinco metros e quarenta e sete centímetros) até encontrar o ponto "B", fazendo divisa com Libra Empreendimentos Lida.; daí deflete à esquerda com rumo de 22°29'2" (vinte e dois graus, vinte e nove minutos e dois segundos) NW na distância de 40,00m (quarenta metros) até encontrar o ponto "C", fazendo divisa com a Favela existente, de onde deflete à esquerda com rumo de 47°35'16" (quarenta e sete graus, trinta e cinco minutos e dezesseis segundos) SW na distância de 5%60m (cinquenta e três metros e sessenta centímetros) até encontrar o ponto "D", fazendo divisa com propriedade n.º 1.445; daí deflete à esquerda seguindo o alinhamento da Av. Santa Catarina com rumo de 13°18'38" (treze graus, dezoito minutos e trinta e oito segundos) SE, na distância de 19,46m (dezenove metros e quarenta e seis centímetros) até encontrar o ponto "E"; deste ponto, seguindo o mesmo alinhamento, deflete à esquerda com rumo de 18°15'41" (dezoito graus, quinze minutos e quarenta e um segundos) SE na distância de 8,36m (oito metros e trinta e seis centímetros), até encontrar o ponto "F"; daí seguindo ainda pelo mesmo alinhamento, com rumo da 27°43'56" (vinte e sete graus, quarenta e três minutos e cinquenta e seis segundos) SE e com distância de 9,85m (nove metros e oitenta e cinco centímetros), até encontrar o ponto "A", início desta descrição, perfazendo uma área de 1.995,56m2 (um mil, novecentos e noventa e cinco metros quadrados e cinquenta e seis decimetros quadrados)."
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 27 de dezembro de 1979, ficando revogado o Decreto n. 17.253, de 24 de junho de 1981.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de outubro de 1981.
PAULO SALIM MALUF 
José Carlos Ferreira de Oliveira, Secretário da Justiça
Adib Domingos Jatene, Secretário da Saúde
Publicado na Casa Civil, aos 8 de outubro de 1981.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais