DECRETO N. 17.793, DE 8 DE OUTUBRO DE 1981
Dá nova redação ao Artigo 1.º do Decreto n.º 14.515, de 26 de dezembro de 1979
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições
legais e nos termos do Artigo 34, inciso XXIII, da
Constituição do Estado, com a redação dada
pela Emenda Constitutional n. 2, de 30 de outubro de 1969,
combinado com os Artigos 2.º e 6.º do Decreto-lei Federal
n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.
2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - O Artigo 1.º do Decreto n.º 14.515, de 26 de dezembro de 1979, passa a ter a seguinte redação:
"Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a fim de
ser desapropriado pela Fazenda do Estado, por via amigável ou
judicial, o imóvel abaixo caracterizado, constituído de
um terreno com área de 1.995,56 m2 (um mil, novecentos e noventa
e cinco metros quadrados e cinquenta e seis decímetros
quadrados), situado a Av. Santa Catarina n.º 1.521, bairro do
Jabaquara, 24.º subdistrito da Capital, necessário à
Secretaria da Saúde e destinado à
construção do Centro de Saúde de Cupecê, ou
a outro serviço público, que consta pertencer a Raif
Lotaif, imóvel esse descrito no processo PGE-60.680-78". "O
terreno tem início no ponto "A", situado no alinhamento da Av.
Santa Catarina, seguindo com rumo de 48°49'13" (quarenta e oito
graus, quarenta e nove minutos e treze segundos) NE na distância
de 55,47m (cinquenta e cinco metros e quarenta e sete
centímetros) até encontrar o ponto "B", fazendo divisa
com Libra Empreendimentos Lida.; daí deflete à esquerda
com rumo de 22°29'2" (vinte e dois graus, vinte e nove minutos e
dois segundos) NW na distância de 40,00m (quarenta metros)
até encontrar o ponto "C", fazendo divisa com a Favela
existente, de onde deflete à esquerda com rumo de 47°35'16"
(quarenta e sete graus, trinta e cinco minutos e dezesseis segundos) SW
na distância de 5%60m (cinquenta e três metros e sessenta
centímetros) até encontrar o ponto "D", fazendo divisa
com propriedade n.º 1.445; daí deflete à esquerda seguindo
o alinhamento da Av. Santa Catarina com rumo de 13°18'38" (treze
graus, dezoito minutos e trinta e oito segundos) SE, na distância
de 19,46m (dezenove metros e quarenta e seis centímetros)
até encontrar o ponto "E"; deste ponto, seguindo o mesmo
alinhamento, deflete à esquerda com rumo de 18°15'41"
(dezoito graus, quinze minutos e quarenta e um segundos) SE na
distância de 8,36m (oito metros e trinta e seis
centímetros), até encontrar o ponto "F"; daí
seguindo ainda pelo mesmo alinhamento, com rumo da 27°43'56" (vinte
e sete graus, quarenta e três minutos e cinquenta e seis
segundos) SE e com distância de 9,85m (nove metros e oitenta e
cinco centímetros), até encontrar o ponto "A",
início desta descrição, perfazendo uma área
de 1.995,56m2 (um mil, novecentos e noventa e cinco metros quadrados e
cinquenta e seis decimetros quadrados)."
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 27 de
dezembro de 1979, ficando revogado o Decreto n. 17.253, de 24 de
junho de 1981.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de outubro de 1981.
PAULO SALIM MALUF
José Carlos Ferreira de Oliveira, Secretário da Justiça
Adib Domingos Jatene, Secretário da Saúde
Publicado na Casa Civil, aos 8 de outubro de 1981.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais