DECRETO N. 17.794, DE 8 DE OUTUBRO DE 1981
Dá nova redação ao Artigo 1.º do Decreto n. 16.576, de 29 de janeiro de 1981
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições
legais e nos termos do Artigo 34, inciso .XXIII, da
Constituição do Estado, com a redação dada
pela Emenda Constitutional n. 2, de 30 de outubro de 1969.
combinado com os Artigos 2.º e 6.º do Decreto-lei Federal
n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.
2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - O Artigo 1.º do Decreto n. 16.576, de 29 de janeiro de 1981, passa a ter a seguinte redação:
« Artigo 1.° - Fica declarado de utilidade
pública, a fim de ser desapropriado pela Fazenda do Estado, por
via amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado
constituído de um terreno com 2.400m2 (dois mil e quatrocentos
metros quadrados), parte do lote n.º 26, (Quadra 86 do Setor 54),
situado na confluência das Ruas Antonio Camargo e Apucarana,
27.º subdistrito do Tatuapé, necessário à
Secretaria da Saúde e destinado à
construção do Centro de Saúde do Tatuapé ou
a outro serviço público, que consta pertencer a Wanderley
de Abreu, imóvel esse descrito no processo PGE-60 602-78:
«O terreno tem início no ponto «A», situado no
alinhamento direito da Rua Antonio Camargo, junto ao número 586
da mencionada rua; deste ponto segue em linha reta confrontando com o
alinhamento da Rua Antonio Camargo na distância de 40,00m
(quarenta metros) até encontrar o ponto «B»;
daí deflete à esquerda e segue em linha reta confrontando
com o alinhamento da Rua Apucarana, na distância de 60,00m
(sessenta metros), até encontrar o ponto «C», de
onde deflete à esquerda e segue em linha reta confrontando com a
remanescente do Lote 26, que consta pertencer a Wanderley de Abreu, na
distância da 40,00m (quarenta metros), até encontrar o
ponto «D»; deste ponto deflete à esquerda e segue em
linha reta confrontando com o imóvel que consta perteneer a
Antonio Armando Giovanni Bruno, na distância de 60,00m (sessenta
metros) até encontrar o ponto «A», início da
presente descrição, encerrando a área de
2.400,00m2 (dois mil e quatrocentos metros quadrados)."
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 30 de
janeiro de 1981.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de outubro de 1981.
PAULO SALIM MALUF
José Carlos Ferreira de Oliveira, Secretário da Justiça
Adib Domingos Jatene, Secretário da Saúde
Publicado na Casa Civil, aos 8 de outubro de 1981.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais