DECRETO N. 17.796, DE 8 DE OUTUBRO DE 1981

Dispõe sobra abertura de crédito suplementar, nos termos da Artigo 6.º inciso II da Lei n. 2.610, de 15-12-80

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de suplementar o orçamento vigente da Superintendência do Desenvolvimento do Litoral Paulista - SULDELPA, objetivando o prosseguimento de sua programação,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o que dispõe o Artigo 6.º inciso II, da Lei n. 2.610, de 15-12-80, fica aberto ao Gabinete do Governador, um crédito suplementar no valor de Cr$ 74.029.000 (Setenta e quatro milhões, vinte e nove mil cruzeiros), observando-se nas classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, a seguinte discriminação:

 


Artigo 2.º - Em decorrência do disposto no artigo anterior, fica suplementado em Cr$ 74.029,00(Setenta e quatro milhões, vinte e nove mil cruzeiros), o orçamento vigente da Superintendência do Desenvolvimento do Litoral Paulista - SUDELPA, aprovado pelo Decreto n. 16.458, de 26-12-80, que observará no Demonstrativo da Estrutura Funcional-Programática, classificada por Categoria Econômica, a seguinte discriminação:


Artigo 3.º - Frente ao disposto no artigo anterior, o Discriminativo da Despesa por Subprogramas a Nível de Elemento, obedecerá a seguinte Classificação Econômica:


Artigo 4.º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa ao Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o Artigo 6.º, do Decreto n. 6.508, de 7-1-81, na seguinte conformidade:

 

Artigo 5.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, a 8 de outubro de 1981.
PAULO SALIM MALUF
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Rubens Vaz da Costa, Secretário de Economia e Planejamento 
Publicado na Casa Civil, aos 8 de outubro de 1981.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais