DECRETO N. 17.796, DE 8 DE OUTUBRO DE 1981
Dispõe sobra abertura de crédito suplementar, nos termos da Artigo 6.º inciso II da Lei n. 2.610, de 15-12-80
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de suplementar o orçamento vigente da
Superintendência do Desenvolvimento do Litoral Paulista -
SULDELPA, objetivando o prosseguimento de sua
programação,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o que dispõe o
Artigo 6.º inciso II, da Lei n. 2.610, de 15-12-80, fica
aberto ao Gabinete do Governador, um crédito suplementar no
valor de Cr$ 74.029.000 (Setenta e quatro milhões, vinte e nove
mil cruzeiros), observando-se nas classificações
Institucional, Econômica e Funcional-Programática, a
seguinte discriminação:
Artigo 2.º - Em
decorrência do disposto no artigo anterior, fica suplementado em
Cr$ 74.029,00(Setenta e quatro milhões, vinte e nove mil
cruzeiros), o orçamento vigente da Superintendência do
Desenvolvimento do Litoral Paulista - SUDELPA, aprovado pelo Decreto
n. 16.458, de 26-12-80, que observará no Demonstrativo da
Estrutura Funcional-Programática, classificada por Categoria
Econômica, a seguinte discriminação:

Artigo 3.º - Frente ao disposto no artigo anterior, o
Discriminativo da Despesa por Subprogramas a Nível de Elemento,
obedecerá a seguinte Classificação
Econômica:

Artigo 4.º - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa ao Estado, estabelecida pelo
Anexo I, de que trata o Artigo 6.º, do Decreto n. 6.508, de
7-1-81, na seguinte conformidade:
Artigo 5.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, a 8 de outubro de 1981.
PAULO SALIM MALUF
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Rubens Vaz da Costa, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 8 de outubro de 1981.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais