DECRETO N. 17.801, DE 8 DE OUTUBRO DE 1981

Declara de utilidade pública para fins de desapropriação, imóveis situados no Município de Santa Branca, necessários ao Depatamento de Estradas de Rodagem para a construção da PTC, sobre o Rio Paraiba do Sul, na SP-77 trecho Jacareí - Santa Branca

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos termos do Artigo 34, inciso XXIII, da constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os Artigos 2.º e 6.º do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam declarados de utilidade pública, a fim de serem desapropriados pelo Departamento de Estradas de Rodagem, por via amigável ou judicial, os imóveis abaixo caracterizados, com área total de 3.800,00 m2, constituídos de terrenos e suas benfeitorias, situados no município e comarca de Santa Branca, descritos e confrontados nas Plantas PAT n.º 28.638, n.° 28.637 e n.° 28.636, elaboradas pelo DER, necessários à construção da PTC sobre o Rio Paraíba do Sul, no km 77, trecho Jacareí - Santa Branca, a saber:
I - Área 1 - que consta pertencer a Joaquim Leme da Silva: o terreno começa no ponto A, e segue numa distância de 21,50m, confrontando com a SP-77, até encontrar o ponto B, daí, defletindo a direita confrontando com espólio de Roberto Ugolini, numa distânica de 12,00m, encontra-se o ponto C; daí, defletindo à direita, numa distância de 20,00m, confrontando com o próprio, encontra-se o ponto D; daí, defletindo a direita, confrontando com o próprio numa distância de 4,00m, encontra-se o ponto "A" inicial, onde encerra uma área de 190,00m2 (cento e noventa metros quadrados);
II - Área 2 - que consta pertencer a Espólio de Roberto Ugolini: o terreno começa no ponto A, na altura da estaca 10 (dez) confrontando com a SP-77, e segue numa distância de 46,00m, até encontrar o ponto B; do ponto B, defletindo a direita, confrontando com o rio Paraíba do Sul, e numa distância de 31,00m, encontra-se o ponto C, daí, defletindo a direita, numa direção contrário ao estaqueamento e numa distância de 51,00m, confrontando com o próprio, encontra-se o ponto D; do ponto D, defletindo a direita numa distância de 12,00m, confrontando com Joaquim Leme da Silva, encontra-se o ponto "A" initial, onde encerra uma área de 1.040,00m2 (um mil e quarenta metros quadrados);
III - Área 3 - que consta pertencer a Ruy Rodrigues Nolf e Outros: o terreno começa no ponto A, na altura da estaca 14 + 19,00 e segue numa distância de 71,00m, confrontando com o próprio, até encontrar o ponto B: daí, defletindo a direita, numa distância de 62,00m, confrontando com a SP-77, encontra-se o ponto C; daí defletindo a direita, numa distância de 102,00m, confrontando com o próprio encontra-se o ponto D, daí, defletindo a direita numa distância de 31,00m, confrontando com o rio Paraíba do Sul, encontra-se o ponto "A" initial, onde encerra uma área de 2.570,00m2 (dois mil, quinhentos e setenta metros quadrados).
Artigo 2.º - Fica o expropriante autorizado a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação para os fins do disposto no Artigo 15 do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto, correrão por conta da verba própria do Departamento de Estradas de Rodagem.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. 
Palácio dos Bandeirantes, 8 de outubro de 1981.
PAULO SALIM MALUF
José Maria Siqueira de Barros, Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 8 de outubro de 1981.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais