DECRETO N. 17.801, DE 8 DE OUTUBRO DE 1981
Declara de utilidade pública para fins de
desapropriação, imóveis situados no Município de
Santa Branca, necessários ao Depatamento de Estradas de Rodagem
para a construção da PTC, sobre o Rio Paraiba do Sul, na
SP-77 trecho Jacareí - Santa Branca
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de
suas atribuições legais e nos termos do Artigo 34, inciso
XXIII, da constituição do Estado, com a
redação dada pela Emenda Constitucional n. 2, de 30
de outubro de 1969, combinado com os Artigos 2.º e 6.º do
Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado
pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam declarados de utilidade pública,
a fim de serem desapropriados pelo Departamento de Estradas de Rodagem,
por via amigável ou judicial, os imóveis abaixo
caracterizados, com área total de 3.800,00 m2,
constituídos de terrenos e suas benfeitorias, situados no
município e comarca de Santa Branca, descritos e confrontados
nas Plantas PAT n.º 28.638, n.° 28.637 e n.° 28.636,
elaboradas pelo DER, necessários à
construção da PTC sobre o Rio Paraíba do Sul, no
km 77, trecho Jacareí - Santa Branca, a saber:
I - Área 1 - que consta
pertencer a Joaquim Leme da Silva: o terreno começa no ponto A,
e segue numa distância de 21,50m, confrontando com a SP-77,
até encontrar o ponto B, daí, defletindo a direita
confrontando com espólio de Roberto Ugolini, numa
distânica de 12,00m, encontra-se o ponto C; daí,
defletindo à direita, numa distância de 20,00m,
confrontando com o próprio, encontra-se o ponto D; daí,
defletindo a direita, confrontando com o próprio numa
distância de 4,00m, encontra-se o ponto "A" inicial, onde encerra
uma área de 190,00m2 (cento e noventa metros quadrados);
II - Área 2 - que
consta pertencer a Espólio de Roberto Ugolini: o terreno
começa no ponto A, na altura da estaca 10 (dez) confrontando com
a SP-77, e segue numa distância de 46,00m, até encontrar o
ponto B; do ponto B, defletindo a direita, confrontando com o rio
Paraíba do Sul, e numa distância de 31,00m, encontra-se o
ponto C, daí, defletindo a direita, numa direção
contrário ao estaqueamento e numa distância de 51,00m,
confrontando com o próprio, encontra-se o ponto D; do ponto D,
defletindo a direita numa distância de 12,00m, confrontando com
Joaquim Leme da Silva, encontra-se o ponto "A" initial, onde encerra
uma área de 1.040,00m2 (um mil e quarenta metros quadrados);
III - Área 3 - que
consta pertencer a Ruy Rodrigues Nolf e Outros: o terreno começa
no ponto A, na altura da estaca 14 + 19,00 e segue numa distância
de 71,00m, confrontando com o próprio, até encontrar o
ponto B: daí, defletindo a direita, numa distância de
62,00m, confrontando com a SP-77, encontra-se o ponto C; daí
defletindo a direita, numa distância de 102,00m, confrontando com
o próprio encontra-se o ponto D, daí, defletindo a
direita numa distância de 31,00m, confrontando com o rio
Paraíba do Sul, encontra-se o ponto "A" initial, onde encerra
uma área de 2.570,00m2 (dois mil, quinhentos e setenta metros
quadrados).
Artigo 2.º - Fica o expropriante autorizado a invocar o
caráter de urgência no processo judicial de
desapropriação para os fins do disposto no Artigo 15 do
Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado
pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do
presente decreto, correrão por conta da verba própria do
Departamento de Estradas de Rodagem.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de
outubro de 1981.
PAULO SALIM MALUF
José Maria Siqueira de Barros, Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 8 de outubro de 1981.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos
Oficiais