DECRETO N. 17.802, DE 8 DE OUTUBRO DE 1981
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóvel situado no município de São João Novo, comarca de São Roque, necessário ao Departamento de Estradas de Rodagem, para a construção da Estrada SP-274 - Itapevi-São João Novo-Mailasqui trecho: Itapevi-São João Novo
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições
legais e nos termos do Artigo 34, inciso XXIII, da
Constituição do Estado, com a
redaçãço dada pela Emenda Constitucional n. 2, de
30 de outubro de 1969, combinado com os Artigos 2.º e
6.º do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a
fim de ser desapropriado pelo Departamento de Estradas de Rodagem,
amigável ou judicialmente, o imóvel abaixo discriminado,
constituído de uma faixa de terras, contendo 420,00 m2 de
área, sem benfeitorias, situado no município de
São João Novo, comarca de São Roque, localizado
entre as estacas 360 + 11,00 a 371 + 1,00, caracterizado na planta e
memorial descritivo PAT n.º 29.677, constante do Processo n.º
170.189-DER-79, elaborado de acordo com o projeto aprovado em 12 de
abril de 1973, as fls. 47 v.o, dos autos n.º 143.083-DER-1973,
necessário à construção da Estrada SP-274 -
Itapevi-São João Novo-Mailasqui, trecho
Itapevi-São João Novo, a saber: O terreno começa
no ponto «A» e segue por uma distãncia de 10,00 m
até o ponto «B», confrontando com a estrada
existente; daí deflete à esquerda em linha reta por uma
distância de 43,00 m até o ponto «C»,
confrontando com o Senhor Nelson Bello; daí deflete à
esquerda por uma distância de 10,00 m até o ponto
«D», confrontando com o próprio; daí deflete
à esquerda em linha reta por uma distância de 41,00 m,
confrontando com a Senhora Nair Bello, até atingir o ponto
«A», onde teve início a presente
descrição perimétrica, encerrando a área de
420,00 metros quadrados.
Artigo 2.º - Fica a expropriante autorizada a invocar o
caráter de urgência no processo judicial da
desapropriação, para os fins do disposto no Artigo 15 do
Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado
pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta de verba própria do
orçamento do Departamento de Estradas de Rodagem.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de outubro de 1981.
PAULO SALIM MALUF
Publicado na Casa Civil, aos 8 de outubro de 1981.
Publicado na Casa Civil, aos 8 de outubro de 1981.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais
DECRETO N. 17.802, DE 8 DE OUTUBRO DE 1981
Declara de utilidade
pública, para fins de desapropriação,
imóvel situado no municÍpio de São João
Novo, comarca de São Roque, necessário ao Departamento de
Estradas de Rodagem, para a construção da Estrada SP-274
- 1 tapevi-São João Navo-Mailasqui trecho:
Itapevi-São João Novo
Retificação
Leia-se como segue e não como constou
Palácio dos Bandeirantes, 8 de outubro de 1981.
PAULO SALIM MALUF
José Maria Siqueira de Barros, Secretário dos Transportes