DECRETO N. 17.802, DE 8 DE OUTUBRO DE 1981

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóvel situado no município de São João Novo, comarca de São Roque, necessário ao Departamento de Estradas de Rodagem, para a construção da Estrada SP-274 - Itapevi-São João Novo-Mailasqui trecho: Itapevi-São João Novo

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos termos do Artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado, com a redaçãço dada pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os Artigos 2.º e 6.º do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pelo Departamento de Estradas de Rodagem, amigável ou judicialmente, o imóvel abaixo discriminado, constituído de uma faixa de terras, contendo 420,00 m2 de área, sem benfeitorias, situado no município de São João Novo, comarca de São Roque, localizado entre as estacas 360 + 11,00 a 371 + 1,00, caracterizado na planta e memorial descritivo PAT n.º 29.677, constante do Processo n.º 170.189-DER-79, elaborado de acordo com o projeto aprovado em 12 de abril de 1973, as fls. 47 v.o, dos autos n.º 143.083-DER-1973, necessário à construção da Estrada SP-274 - Itapevi-São João Novo-Mailasqui, trecho Itapevi-São João Novo, a saber: O terreno começa no ponto «A» e segue por uma distãncia de 10,00 m até o ponto «B», confrontando com a estrada existente; daí deflete à esquerda em linha reta por uma distância de 43,00 m até o ponto «C», confrontando com o Senhor Nelson Bello; daí deflete à esquerda por uma distância de 10,00 m até o ponto «D», confrontando com o próprio; daí deflete à esquerda em linha reta por uma distância de 41,00 m, confrontando com a Senhora Nair Bello, até atingir o ponto «A», onde teve início a presente descrição perimétrica, encerrando a área de 420,00 metros quadrados.
Artigo 2.º - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial da desapropriação, para os fins do disposto no Artigo 15 do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria do orçamento do Departamento de Estradas de Rodagem.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de outubro de 1981.
PAULO SALIM MALUF
Publicado na Casa Civil, aos 8 de outubro de 1981.
Publicado na Casa Civil, aos 8 de outubro de 1981.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais

DECRETO N. 17.802, DE 8 DE OUTUBRO DE 1981

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóvel situado no municÍpio de São João Novo, comarca de São Roque, necessário ao Departamento de Estradas de Rodagem, para a construção da Estrada SP-274 - 1 tapevi-São João Navo-Mailasqui trecho: Itapevi-São João Novo

Retificação
Leia-se como segue e não como constou
Palácio dos Bandeirantes, 8 de outubro de 1981.
PAULO SALIM MALUF
José Maria Siqueira de Barros, Secretário dos Transportes