DECRETO N. 17.803, DE 8 DE OUTUBRO DE 1981

Autoriza o DER a transferir à PM de Guararapes os encargos de administração, conservação e melhoria que incidem
sobre trecho do acesso da sede do Município à SP-300

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica o Departamento de Estradas de Rodagem autorizado a transferir à Prefeitura Municipal de Guararapes, mediante instrumento de convênio próprio, os encargos de administração, conservação e melhoria que incidem sobre o trecho urbarno do acesso pavimentado da sede do Município à SP-300, compreendido entre as estacas 6+9,75 metros e a estaca 51, com 890,25 metros de comprimento por 30,00 metros de largura, perfazendo a área total de 26.707,50 metros quadrados, conforme Desenho n.º 2.334, do DER, incorporado às fls 27. dos Autos Administrativos n.º 176.674-DER-1981.
Artigo 2.º - O DER continuará com o domínio da área caracterizada no Artigo 1.º.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de outubro de 1981.
PAULO SALIM MALUF
José Maria Siqueira de Barros, Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 8 de outubro de 1981.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais

DECRETO N. 17.803, DE 8 DE OUTUBRO DE 1981

Autoriza o DER a transferir à PM de Guararapes os encargas de administração, conservação e melhoria que incidem
sobre trecho do acesso da sede do Município à SP-300

Retificação do D.O. de 9-10-81
Leia-se como segue e não como constou:
DECRETO N.º 17.803, DE 8 DE OUTUBRO DE 1981