DECRETO N. 17.803, DE 8 DE OUTUBRO DE 1981
Autoriza o DER a transferir
à PM de Guararapes os encargos de administração,
conservação e melhoria que incidem
sobre trecho do acesso
da sede do Município à SP-300
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica o Departamento de Estradas de Rodagem
autorizado a transferir à Prefeitura Municipal de Guararapes,
mediante instrumento de convênio próprio, os encargos de
administração, conservação e melhoria que
incidem sobre o trecho urbarno do acesso pavimentado da sede do
Município à SP-300, compreendido entre as estacas 6+9,75
metros e a estaca 51, com 890,25 metros de comprimento por 30,00 metros
de largura, perfazendo a área total de 26.707,50 metros
quadrados, conforme Desenho n.º 2.334, do DER, incorporado
às fls 27. dos Autos Administrativos n.º 176.674-DER-1981.
Artigo 2.º - O DER continuará com o domínio da área caracterizada no Artigo 1.º.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de outubro de 1981.
PAULO SALIM MALUF
José Maria Siqueira de Barros, Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 8 de outubro de 1981.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais
DECRETO N. 17.803, DE 8 DE OUTUBRO DE 1981
Autoriza o DER a transferir
à PM de Guararapes os encargas de administração,
conservação e melhoria que incidem
sobre trecho do acesso
da sede do Município à SP-300
Retificação do D.O. de 9-10-81
Leia-se como segue e não como constou:
DECRETO N.º 17.803, DE 8 DE OUTUBRO DE 1981