DECRETO N. 17.805, DE 8 DE OUTUBRO DE 1981
Dispõe sobre a cessão de uso de linha telefônica
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Secretaria de Economia e Planejamento
autorizada a transferir à Universidade de São Paulo, por
cessão gratuita, o direito de uso da linha telefônica
n.º 210-0519.
Artigo 2.º - A Secretaria de Economia e Planejamento
adotará as providências necessárias à
efetivação desta cessão e a transferência
dos encargos para a cessionária.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de outubro de 1981.
PAULO SALIM MALUF
Rubens Vaz da Costa, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 8 de outubro de 1981.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais