DECRETO N. 17.807, DE 9 DE OUTUBRO DE 1981

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do Artigo 6.º, inciso I, da Lei n. 2.610, de 15-12-80, 
do Artigo 27, inciso III, da Lei Complementar n. 247, de 6-4-81, do Artigo 10, inciso III, da Lei Complementar n. 256, de 22-5-81, do Artigo 3.º, da Lei n. 2.876, de 4-6-81, do Artigo 4.º, da Lei n. 2.877, de 4-6-81 e do Artigo 2.º e seu parágrafo único, da Lei n. 3.000, de 16-9-81

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de reforçar as dotações orçamentárias dos Órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, a fim de permitir o atendimento do acréscimo das despesas relativas a pessoal e reflexos, decorrente da revalorização dos vencimentos,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o que dispõe o Artigo 6.º, inciso I, da Lei n. 2.610, de 15-12-80, o Artigo 27, inciso III, da Lei Complementar n. 247, de 6-4-81, o Artigo 10, inciso III, da Lei Complementar n. 256, de 22-5-81, o Artigo 3.º, da Lei n. 2.876, de 4-6-81, o Artigo 4.º, da Lei n. 2.877, de 4-6-81, e o Artigo 2.º e seu parágrafo único, da Lei n. 3.000, de 16-9-81, fica aberto aos diversos Órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário do Estado, um crédito suplementar no valor total de Cr$ 5.394.198.000 (cinco bilhões, trezentos e noventa e quatro milhões, cento e noventa e oito mil cruzeiros), observando-se nas classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, a discriminação indicada na Tabela I, deste decreto.
Artigo 2.º - O crédito suplementar a que se refere o artigo anterior será coberto com os seguintes recursos:
I - Cr$ 921.4.65.000 (novecentos e vinte e um milhões, quatrocentos e sessenta e cinco mil cruzeiros), nos termos do Artigo 6.º, inciso I, da Lei n. 2.610, de 15-12-80; e
II - Cr$ 4.472.733.000 (quatro bilhões, quatrocentos e setenta e dois milhões, setecentos e trinta e três mil cruzeiros), nos termos do inciso II, § 1.º, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17-3-64, sendo:
a) Cr$ 2.939.390.000 (dois bilhões, novecentos e trinta e nove milhões, trezentos e noventa mil cruzeiros), consoante faculta o Artigo 27, inciso III, da Lei Complementar n. 247, de 6-4-81;
b) Cr$ 1.500.000.000 (hum bilhão e quinhentos milhões de cruzeiros), conforme faculta o Artigo 10, inciso III, da Lei Complementar n. 256, de 22-5-81;
c) Cr$ 5.377.000 (cinco milhões, trezentos e setenta e sete mil cruzeiros), consoante faculta o Artigo 3.º, da Lei n. 2.87, de 4-6-81;
d) Cr$ 23.480.000 (vinte e três milhões, quatrocentos e oitenta mil cruzeiros), conforme faculta o Artigo 4.º, da Lei n. 2.877,de 4-6-81; e
e) Cr$ 4.486.000 (quatro milhões, quatrocentos e oitenta e seis mil cruzeiros), consoante faculta o Artigo 2.º e seu parágrafo único, da Lei n. 3.000, de 16-9-81.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o Artigo 6.º, do Decreto n. 16.508, de 7-1-81, na conformidade da Tabela II, deste decreto.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 28-9-81.
Palácio dos Bandeirantes, 9 de outubro de 1981.
PAULO SALIM MALUF
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Rubens Vaz da Costa, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 9 de outubro de 1981.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais




DECRETO N. 17.807, DE 9 DE OUTUBRO DE 1981

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar, nos termos do Artigo 6.º, inciso I, da Lei n. 2.610, de 15-12-80, 
do Artigo 27, inciso III, da Lei Complementar n. 247, de 6-4-81, do Artigo 16, inciso III da Lei Complementar n. 256, de 22-5-81, do Artigo 3.º, da Lei n. 2.876, de 4-6-81, do Artigo 4.º, da Lei n. 2.877, de 4-6-81, e do Artigo 2.º e seu parágrafo único, da Lei n. 3.000, de 16-9-81

Retificação do D.O. de 10-10-81
TABELA 2
Suplementação
02 -
02. 01
onde se lê: 3.ª Quota................................ 139.04.000
leia-se: 3.ª Quota.............................. 139.047.000
03 -
03. 01
onde se lê: 3.ª Quota....................................... 1.799.98.000
leia-se: 3.ª Quota ....................................... 1.799.985.000
03.02 -
onde se lê: 3.ª Quota ............................................... 20.85.000
leia-se: 3.ª Quota .................................................... 20.857.000