DECRETO N. 17.807, DE 9 DE OUTUBRO DE 1981
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar nos termos do Artigo 6.º,
inciso I, da Lei n. 2.610, de 15-12-80,
do Artigo 27,
inciso III, da Lei Complementar n. 247, de 6-4-81, do Artigo
10, inciso III, da Lei Complementar n. 256, de 22-5-81, do
Artigo 3.º, da Lei n. 2.876, de 4-6-81, do Artigo 4.º,
da Lei n. 2.877, de 4-6-81 e do Artigo 2.º e seu
parágrafo único, da Lei n. 3.000, de 16-9-81
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de reforçar as dotações
orçamentárias dos Órgãos dos Poderes
Legislativo e Judiciário, a fim de permitir o atendimento do
acréscimo das despesas relativas a pessoal e reflexos,
decorrente da revalorização dos vencimentos,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o que dispõe o
Artigo 6.º, inciso I, da Lei n. 2.610, de 15-12-80, o
Artigo 27, inciso III, da Lei Complementar n. 247, de
6-4-81, o Artigo 10, inciso III, da Lei Complementar n. 256,
de 22-5-81, o Artigo 3.º, da Lei n. 2.876, de 4-6-81, o
Artigo 4.º, da Lei n. 2.877, de 4-6-81, e o Artigo 2.º
e seu parágrafo único, da Lei n. 3.000, de 16-9-81,
fica aberto aos diversos Órgãos dos Poderes Legislativo e
Judiciário do Estado, um crédito suplementar no valor
total de Cr$ 5.394.198.000 (cinco bilhões, trezentos e noventa e
quatro milhões, cento e noventa e oito mil cruzeiros),
observando-se nas classificações Institucional,
Econômica e Funcional-Programática, a
discriminação indicada na Tabela I, deste decreto.
Artigo 2.º - O crédito suplementar a que se refere o artigo anterior será coberto com os seguintes recursos:
I - Cr$ 921.4.65.000 (novecentos e vinte e um milhões,
quatrocentos e sessenta e cinco mil cruzeiros), nos termos do Artigo
6.º, inciso I, da Lei n. 2.610, de 15-12-80; e
II - Cr$ 4.472.733.000 (quatro bilhões, quatrocentos e
setenta e dois milhões, setecentos e trinta e três mil
cruzeiros), nos termos do inciso II, § 1.º, do Artigo 43, da
Lei Federal n. 4.320, de 17-3-64, sendo:
a) Cr$ 2.939.390.000 (dois bilhões, novecentos e trinta e
nove milhões, trezentos e noventa mil cruzeiros), consoante
faculta o Artigo 27, inciso III, da Lei Complementar n. 247,
de 6-4-81;
b) Cr$ 1.500.000.000 (hum bilhão e quinhentos
milhões de cruzeiros), conforme faculta o Artigo 10, inciso III,
da Lei Complementar n. 256, de 22-5-81;
c) Cr$ 5.377.000 (cinco milhões, trezentos e setenta e
sete mil cruzeiros), consoante faculta o Artigo 3.º, da Lei
n. 2.87, de 4-6-81;
d) Cr$ 23.480.000 (vinte e três milhões,
quatrocentos e oitenta mil cruzeiros), conforme faculta o Artigo
4.º, da Lei n. 2.877,de 4-6-81; e
e) Cr$ 4.486.000 (quatro milhões, quatrocentos e oitenta
e seis mil cruzeiros), consoante faculta o Artigo 2.º e seu
parágrafo único, da Lei n. 3.000, de 16-9-81.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo
Anexo I, de que trata o Artigo 6.º, do Decreto n.
16.508, de 7-1-81, na conformidade da Tabela II, deste decreto.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 28-9-81.
Palácio dos Bandeirantes, 9 de outubro de 1981.
PAULO SALIM MALUF
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Rubens Vaz da Costa, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 9 de outubro de 1981.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais



DECRETO N. 17.807, DE 9 DE OUTUBRO DE 1981
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar, nos termos do Artigo 6.º, inciso I, da
Lei n. 2.610, de 15-12-80,
do Artigo 27, inciso III, da Lei
Complementar n. 247, de 6-4-81, do Artigo 16, inciso III da Lei
Complementar n. 256, de 22-5-81, do Artigo 3.º, da Lei
n. 2.876, de 4-6-81, do Artigo 4.º, da Lei n. 2.877, de 4-6-81,
e do Artigo 2.º e seu parágrafo único, da Lei
n. 3.000, de 16-9-81