DECRETO N. 17 810, DE 9 DE OUTUBRO DE 1981
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar, nos termos do Artigo 27, incisos I
e III, da Lei Complementar n. 247, de 6-4-81
e do Artigo
5.º, inciso III, da Lei Complementar n. 257, de 22-5-81
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de reforçar as dotações
específicas de pessoal e reflexos, do orçamento vigente
da Secretaria da Saúde, em decorrência da
aplicação das Leis Complementares n. 247 e 257,
datadas de 6-4-81 e 22-5-81, respectivamente,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o que dispõe o
Artigo 27, incisos I e III, da Lei Complementar n. 247, de
6-4-81 e o Artigo 5.º, inciso III, da Lei Complementar n.
257, de 22-5-81, fica aberto à Secretaria da Saúde, um
crédito no valor de Cr$ 4.806.166.492 (quatro bilhões,
oitocentos e seis milhões, cento e sessenta e seis mil,
quatrocentos e noventa e dois cruzeiros), suplementar às suas
dotações orçamentárias vigentes,
observando-se nas classificações Institucional,
Econômica e Funcional-Programática, a seguinte
distribuição:


Artigo 2.º - O crédito suplementar de que trata o Artigo 1.º, será coberto com os seguintes recursos:
I - Cr$ 4.802.809.492 (quatro bilhões, oitocentos e dois
milhões oitocentos e nove mil, quatrocentos e noventa e dois
cruzeiros), nos termos do inciso II, § 1.º, do Artigo
43, da Lei Federal n. 4.320, de 17-3-64 sendo:
a) Cr$ 4.552.809.492 (quatro bilhões, quinhentos e
cinquenta e dois milhões, oitocentos e nove mil, quatrocentos e
noventa e dois cruzeiros), conforme faculta o Artigo 27,
inciso III, da Lei Complementar n. 247 de 6-4-81; e
b) Cr$ 250.000.000 (duzentos e cinquenta milhões de
cruzeiros), consoante faculta o Artigo 5.º, inciso III, da Lei
Complementar n. 257, de 22-5-81.
II - Cr$ 3.357.000 (três milhões, trezentos e
cinquenta e sete mil cruzeiros), mediante redução parcial
de dotações específicas de pessoal e reflexos
facultado pelo Artigo 27, inciso I, da Lei Complementar n.247 de
6-4-81, consignadas às seguintes classificações
Institucional, Econômica e Funcional-Programática, do
orçamento vigente:

Artigo 3.º - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo
Anexo I, de que trata o Artigo 6.º, do Decreto n. 16.508, de
7-1-81, conforme segue:


Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação retroagindo seus efeitos a 30-9-81.
Palácio dos Bandeirantes, 9 de outubro de 1981.
PAULO SALIM MALUF
Alfonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Rubens Vaz da Costa, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 9 de outubro de 1981.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais