DECRETO N. 17 810, DE 9 DE OUTUBRO DE 1981

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar, nos termos do Artigo 27, incisos I e III, da Lei Complementar n. 247, de 6-4-81
e do Artigo 5.º, inciso III, da Lei Complementar n. 257, de 22-5-81

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de reforçar as dotações específicas de pessoal e reflexos, do orçamento vigente da Secretaria da Saúde, em decorrência da aplicação das Leis Complementares n. 247 e 257, datadas de 6-4-81 e 22-5-81, respectivamente,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o que dispõe o Artigo 27, incisos I e III, da Lei Complementar n. 247, de 6-4-81 e o Artigo 5.º, inciso III, da Lei Complementar n. 257, de 22-5-81, fica aberto à Secretaria da Saúde, um crédito no valor de Cr$ 4.806.166.492 (quatro bilhões, oitocentos e seis milhões, cento e sessenta e seis mil, quatrocentos e noventa e dois cruzeiros), suplementar às suas dotações orçamentárias vigentes, observando-se nas classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, a seguinte distribuição:



Artigo 2.º - O crédito suplementar de que trata o Artigo 1.º, será coberto com os seguintes recursos:
I - Cr$ 4.802.809.492 (quatro bilhões, oitocentos e dois milhões oitocentos e nove mil, quatrocentos e noventa e dois cruzeiros), nos termos do inciso II, § 1.º, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17-3-64 sendo:
a) Cr$ 4.552.809.492 (quatro bilhões, quinhentos e cinquenta e dois milhões, oitocentos e nove mil, quatrocentos e noventa e dois cruzeiros), conforme faculta o Artigo 27, inciso III, da Lei Complementar n. 247 de 6-4-81; e
b) Cr$ 250.000.000 (duzentos e cinquenta milhões de cruzeiros), consoante faculta o Artigo 5.º, inciso III, da Lei Complementar n. 257, de 22-5-81.
II - Cr$ 3.357.000 (três milhões, trezentos e cinquenta e sete mil cruzeiros), mediante redução parcial de dotações específicas de pessoal e reflexos facultado pelo Artigo 27, inciso I, da Lei Complementar n.247 de 6-4-81, consignadas às seguintes classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, do orçamento vigente:


Artigo 3.º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o Artigo 6.º, do Decreto n. 16.508, de 7-1-81, conforme segue:




Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação retroagindo seus efeitos a 30-9-81.
Palácio dos Bandeirantes, 9 de outubro de 1981.
PAULO SALIM MALUF
Alfonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Rubens Vaz da Costa, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 9 de outubro de 1981.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais