DECRETO N. 17.812, DE 9 DE OUTUBRO DE 1981
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar, nos termos do Artigo 5.º, da Lei n. 2.610, de 15-12-80
PAULO SALIM MALUF GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de adequar os recursos
orçamentários da Secretaria da Cultura, a fim de atender
despesas com material de consumo, utilidade pública, eventos
culturais, projeto "Cultura Popular" e projeto "Sinfonia Paulista",
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o que dispõe o
Artigo 5.º da Lei n. 2.610, de 15-12-80, fica aberto a
Secretaria da Cultura um crédito suplementar de Cr$ 9.490 000
(nove milhões quatrocentos e noventa mil cruzeiros),
observando-se nas classificações Institucional,
Econômia e Funcional-Programática, a seguinte
discriminação.


