DECRETO N. 17.813, DE 9 DE OUTUBRO DE 1981
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar nos termos do Artigo 27, incisos I e III, da
Lei Complementar n. 247, de 6-4-81
e do Artigo 5.º, inciso
III, da Lei Complementar n. 257, de 22-5-81
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de reforçar as dotações
específicas de pessoal e reflexos, do orçamento vigente
da Secretaria de Agricultura e Abastecimento, em decorrência da
aplicação das Leis Complementares n. 247 e 457,
respectivamente, de 6-4-81 e 22-5-81,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o que dispõe o
Artigo 27, incisos I e III, da Lei Complementar n. 247, de
6-4-81, e do Artigo 5.º, inciso III, da Lei Complementar n.
257, de 22-5-81, fica aberto à Secretaria de Agricultura e
Abastecimento um crédito suplementar no valor de Cr$
2.927.247.000 (dois bilhões, novecentos e vinte e sete
milhões, duzentos e quarenta e sete mil cruzeiros),
observando-se nas classificações Institucional,
Econômica e Funcional-Programática, a seguinte
distribuição:


Artigo 2.º - O crédito suplementar de que trata o Artigo 1.º, será coberto com os seguintes recursos:
I - Cr$ 2.866.527.000 (dois bilhões, oitocentos e
sessenta e seis milhões, quintentos e vinte e sete mil
cruzeiros), nos termos do inciso II, § 1.º, do Artigo
43, da Lei Federal n. 4.320, de 17-03-64, sendo:
a) Cr$ 2.035.320.000 (dois bilhões, trinta e cinco
milhões, trezentos e vinte mil cruzeiros), consoante faculta o
Artigo 27, inciso III, da Lei Complementar n. 247, de 6-4-81; e
b) Cr$ 831.207.000 (oitocentos e trinta e um milhões,
duzentos e sete mil cruzeiros), conforme faculta o Artigo 5.º,
inciso III, da Lei Complementar n. 257, de 22-5-81.
II - Cr$ 60.720.000 (sessenta milhões, setecentos e vinte
mil cruzeiros), mediante redução parcial de
dotações específicas de pessoal e reflexos,
facultado pelo Artigo 27, inciso I, da Lei Complementar n. 247,
de 6-4-81, ccnsignadas as seguintes classificaçãoes
Institucional, Econômica, e Funcional Programática do
orçamento vigente:

Artigo 3.º - Fica alterada a Programação
Oçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo
I, de que trata o Artigo 6.º, do Decreto n. 16.508, de
7-1-81, conforme segue:

Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 28-9-81.
Palácio dos Bandeirantes, 9 de outubro de 1981.
PAULO SALIM MALUF
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Rubens Vaz da Costa, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 9 de outubro de 1981.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais