DECRETO N. 17.813, DE 9 DE OUTUBRO DE 1981

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do Artigo 27, incisos I e III, da Lei Complementar n. 247, de 6-4-81
e do Artigo 5.º, inciso III, da Lei Complementar n. 257, de 22-5-81

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de reforçar as dotações específicas de pessoal e reflexos, do orçamento vigente da Secretaria de Agricultura e Abastecimento, em decorrência da aplicação das Leis Complementares n. 247 e 457, respectivamente, de 6-4-81 e 22-5-81,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o que dispõe o Artigo 27, incisos I e III, da Lei Complementar n. 247, de 6-4-81, e do Artigo 5.º, inciso III, da Lei Complementar n. 257, de 22-5-81, fica aberto à Secretaria de Agricultura e Abastecimento um crédito suplementar no valor de Cr$ 2.927.247.000 (dois bilhões, novecentos e vinte e sete milhões, duzentos e quarenta e sete mil cruzeiros), observando-se nas classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, a seguinte distribuição:



Artigo 2.º - O crédito suplementar de que trata o Artigo 1.º, será coberto com os seguintes recursos:
I - Cr$ 2.866.527.000 (dois bilhões, oitocentos e sessenta e seis milhões, quintentos e vinte e sete mil cruzeiros), nos termos do inciso II, § 1.º, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17-03-64, sendo:
a) Cr$ 2.035.320.000 (dois bilhões, trinta e cinco milhões, trezentos e vinte mil cruzeiros), consoante faculta o Artigo 27, inciso III, da Lei Complementar n. 247, de 6-4-81; e
b) Cr$ 831.207.000 (oitocentos e trinta e um milhões, duzentos e sete mil cruzeiros), conforme faculta o Artigo 5.º, inciso III, da Lei Complementar n. 257, de 22-5-81.
II - Cr$ 60.720.000 (sessenta milhões, setecentos e vinte mil cruzeiros), mediante redução parcial de dotações específicas de pessoal e reflexos, facultado pelo Artigo 27, inciso I, da Lei Complementar n. 247, de 6-4-81, ccnsignadas as seguintes classificaçãoes Institucional, Econômica, e Funcional Programática do orçamento vigente:


Artigo 3.º - Fica alterada a Programação Oçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o Artigo 6.º, do Decreto n. 16.508, de 7-1-81, conforme segue:


Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 28-9-81.
Palácio dos Bandeirantes, 9 de outubro de 1981.
PAULO SALIM MALUF
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Rubens Vaz da Costa, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 9 de outubro de 1981.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais