DECRETO N. 17.814, DE 9 DE OUTUBRO DE 1981

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar, nos termos do Artigo 27, incisos I e III, da Lei Complementar n. 247, de 6-4-81
e do Artigo 3.º, inciso III, da Lei n. 2.920, de 25-6-81

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de reforçar as dotações, destinadas ao atendimento das despesas relativas a pessoal e reflexos, dos orçamentos vigentes de diversos Órgãos da Administração Centralizada do Estado, em decorrência da aplicação da Lei Complementar n. 247, de 6-4-81, bem como da Lei n. 2.920, de 25-6-81,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o que dispõe o Artigo 27, Inciso I e III, da Lei Complementar n. 247 de 6-4-81 e o Artigo 3.º, inciso III, da Lei n. 2.920, de 25-6-81, fica aberto a diversos Órgãos da Administração Centralizada do Estado, um crédito suplementar no valor total de Cr$ 1.388.570.000 (hum bilhão, trezentos e oitenta e oito milhões, quinhentos e setenta mil cruzeiros), observando-se, na sua distribuição, as seguintes classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática: 

Artigo 2.º - O crédito suplementar de que trata o Artigo 1.º será coberto com os seguintes recursos:
I - Cr$ 1.370.894.000 (hum bilhão, trezentos e setenta milhões, oitocentos e noventa e quatro mil cruzeiros), nos termos do inciso II, § 1.º, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17-3-64, sendo:
a) Cr$ 1.267.130.000 (hum bilhão, duzentos e sessenta e sete milhões, cento e trinta mil cruzeiros), coforme faculta o Artigo 27, inciso III, da Lei Complementar n. 247, de 6-4-81; e
b) Cr$ 103.764.000 (cento e três milhões, setecentos e sessenta e quatro mil cruzeiros), consoante faculta o Artigo 3.º, inciso III, da Lei n. 2.920, de 25-6-81.
II - Cr$ 17.676.000 (dezessete milhões, seiscentos e setenta e seis mil cruzeiros), mediante redução parcial de dotações específicas de pessoal e reflexos, facultado pelo Artigo 27, inciso I, da Lei Complementar n. 247, de 6-4-81, consignadas as seguintes classificações Institucional, Econômica e Funcional Programática, do orçamento vigente: 

Artigo 3.º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o Artigo 6.º, do Decreto n. 16.508, de 7-1-81, conforme segue: 

Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 28-09-81.
Palácio dos Bandeirantes, 9 de outubro de 1981.
PAULO SALIM MALUF
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Rubens Vaz da Costa, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 9 de outubro de 1981.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais