DECRETO N. 17.815, DE 9 DE OUTUBRO DE 1981

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar, nos termos dos Artigos 5.º e 6.º, inciso I, da Lei n. 2.610, de 15-12-80

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de reforçar as dotações orçamentárias do Departamento de Estradas de Rodagem - DER, a fim de viabilizar a execução de obras prioritárias,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o que dispõem os Artigos 5.º e 6.º, inciso I, da Lei n. 2.610, de 15-12-80, fica aberto à Secretaria dos Transportes um crédito suplementar no valor de Cr$ 614.000.000 (seiscentos e quatorze milhões de cruzeiros), observando-se nas classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, a seguinte discriminação:



Artigo 2.º - Fica suplementado em Cr$ 895.000.000 (oitocentos e noventa e cinco milhões de cruzeiros), o orçamento do Departamento de Estradas de Rodagem - DER, aprovado pelo Decreto n. 16.458, de 26-12-80, observando-se no Demonstrativo da Estrutura Funcional-Programática, classificada por Categoria Econômica, o seguinte:


Artigo 3.º - Face ao que dispõe o artigo anterior, o Discriminativo da Despesa por Subprogramas, a Nível de Elemento. obedecerá à seguinte Classificação Economica:


Artigo 4.º - O presente crédito será coberto com recursos provenientes:
I - Cr$ 600.000.000 (seiscentos milhões de cruzeiros), da Reserva de Contingência; nos termos do Artigo 6.º, inciso I, da Lei n. 2.610, de 15-12-80
II - Cr$ 295.000.000 (duzentos e noventa e cinco milhões de cruzeiros), de anulação parcial de dotação orçamentária, nos termos do inciso III, § 1.º, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17-3-64.
Artigo 5.º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o Artigo 6.º, do Decreto n. 16.508, de 7-1-81, na seguinte conformidade:
ANEXO I
Suplementa
16 - SECRETARIA DOS TRANSPORTES
ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
16.55 - Departamento de Estradas de Rodagem - DER
TOTAL...................... 600.000.000
3.ª Quota............ 395.000.000
4.ª Quota............ 205.000.000
Reduz
99 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
ADMINISTRAÇÃO DIRETA
99.99 - Reserva de Contingencia
TOTAL.............................. 600.000.000
4.ª Quota .......................... 600.000.000
Artigo 6.° - Fica revogado o Decreto n. 17.619, de 26-8-81.
Artigo 7.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 26-8-81.
Palácio dos Bandeirantes, 9 de outubro de 1981.
PAULO SALIM MALUF
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Rubens Vaz da Costa, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 9 de outubro de 1981.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais