DECRETO N. 17.816, DE 9 DE OUTUBRO DE 1981

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do Artigo 27, incisos I e III, da Lei Complementar n. 247, de 6-4-81
e do Artigo 10, inciso III, da Lei Complementar n. 258, de 22-5-81

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de reforçar as dotações específicas de pessoal e reflexos, do orçamento vigente da Secretaria da Justiça, em decorrência da aplicação das Leis Complementares n. 247 e 258, datadas de 6-4-81 e 22-5-81, respectivamente,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o que dispõe o Artigo 27, Incisos I e III, da Lei Complementar n. 247, de 6-4-81 e o Artigo 10, inciso III, da Lei Complementar n. 258, de 22-5-81, fica aberto à Secretaria da Justiça um crédito suplementar no valor de Cr$ 2.844.382.000 (dois bilhões, oitocentos e quarenta e quatro milhões, trezentos e oitenta e dois mil cruzeiros), observandose nas classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, a seguinte distribuição:


Artigo 2.º - O crédito suplementar a que se refere o Artigo 1.º, será coberto com os seguintes recursos:
I - Cr$ 2.829.214.000 (dois bilhões, oitocentos e vinte e nove milhões duzentos e quatorze mil cruzeiros), nos termos do inciso II, § 1.º, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17-3-64, sendo:
a) Cr$ 1.329.214.000 (hum bilhão, trezentos e vinte nove milhões, duzentos e quatorze mil cruzeiros), consoante faculta o Artigo 27, inciso III, da Lei Complementar n. 247, de 6-4-81; e
b) Cr$ 1.500.000.000 (hum bilhão e quinhentos milhões de cruzeiros), conforme faculta o Artigo 10, inciso III, da Lei Complementar n. 258, de 22-5-81.
II - Cr$ 15.168.000 (quinze milhóes, cento e sessenta e oito mil cruzeiros), mediante redução parcial de dotações específicas de pessoal e reflexos, facultado pelo Artigo 27, inciso I, da Lei Complementar n. 247, de 6-4-81, consignadas aos seguintes códigos das classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, do orçamento vigente.


Artigo 3.º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o Artigo 6.º, do Decreto n. 16.508, de 7-1-81, conforme segue:


Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 30-9-81.
Palácio dos Bandeirantes, 9 de outubro de 1981.
PAULO SALIM MALUF
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Rubens Vaz da Costa, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 9 de outubro de 1981.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais