DECRETO N. 17.820, DE 9 DE OUTUBRO DE 1981

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar, nos termos do Artigo 27, incisos I, II e III, da Lei Complementar n. 247, de 6-4-81

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de reforçar as dotações específicas de pessoal e reflexos, dos orçamentos vigentes, da Secretaria da Fazenda e da Administração Geral do Estado, em decorrência da aplicação da Lei Complementar n. 247, d 6-4-81,
Decreta.
Artigo 1.º - De conformidade com o que dispõe o Artigo 27, incisos I, II e III da Lei Complementar n. 247, de 6-4-81, fica aberto à Secretaria da Fazenda e à Administração Geral do Estado, um crédito no valor total de Cr$ 3.037.269.000 (três bilhões, trinta e sete milhões, duzentos e sessenta e nove mil cruzeiros) suplementar às suas dotações orçamentárias vigentes, observando-se nas classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, a seguinte distribuição:



Artigo 2.º - O crédito suplementar de que trata o artigo 1.º, será coberto com os recursos previstos pelos seguintes incisos do Artigo 27, da Lei Complementar n. 247, de 6-4-81:
I - Cr$ 103.000 (cento e três mil cruzeiros), mediante redução parcial de dotação específica de pessoal, do orçamentto vigente;
II - Cr$ 67.500.000 (sessenta e sete milhões e quinhentos mil cruzeiros), provenientes de redução parcial de dotação consignada a Reserva de Contingência;e
III - Cr$ 2.969.666.000 (dois bilhões novecentos e sessenta e nove milhões, seiscentos e sessenta e seis mil cruzeiros), nos termos do inciso II, § 1.º, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17-3-64.
Artigo 3.º - As reduções de recursos a que se referem as incisos I e II, do artigo anterior, efetivar-se-ao segundo as classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, do orçamento vigente:


Artigo 4.º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o Artigo 6.º, do Decreto n. 16.508, de 7-1-81, conforme segue:


Artigo 5.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 30-9-81.
Palácio dos Bandeirantes, 9 de outubro de 1981.
PAULO SALIM MALUF
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Rubens Vaz da Costa, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 9 de outubro de 1981.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais

DECRETO N. 17.820, DE 9 DE OUTUBRO DE 1981

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar, nos termos do Artigo 27, incisos I, II e III, da Lei Complementar n. 247, de 6-4-81

Retificação
Artigo 1.º -
20 -
20.03 -
Atividade
onde se lê: 03.08.042.2.00 -
leia-se: 03.08.042.2.001 -