DECRETO N. 17.821, DE 9 DE OUTUBRO DE 1981

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao orçamento do Departamento de Águas e Energia Elétrica, aprovado pelo Decreto n. 16.458, de 26-12-80

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de suplementar o orçamento do Departamento de Águas e Energia Elétrica, a fim de atender a despesas relativas a obras do Programa de Combate a Inundações, com recursos do BNH-FIDREN,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto ao Departamento de Águas e Energia Elétrica, um crédito no valor de Cr$ 1.000.000.000 (hum bilhão de cruzeiros), suplementar ao seu orçamento, observando-se no Demonstrativo da Estrutura Funcional-Programática, classificada por Categoria Econômica, a seguinte discriminação:

 

Artigo 2.º - O crédito suplementar de que trata o artigo anterior obedecerá, no Discriminativo da Despesa por Subprogramas, a Nível de Elemento, a seguinte classificação:

 

Artigo 3.º - O presente crédito será coberto com recursos provenientes de operação de crédito, nos termos do inciso IV, do § 1.º do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17-3-64.
Artigo 4.º- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 9 de outubro de 1981.
PAULO SALIM MALUF
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Rubens Vaz da Costa, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 9 de outubro de 1981.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais