DECRETO N. 17.821, DE 9 DE OUTUBRO DE 1981
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao orçamento do Departamento de Águas e Energia Elétrica, aprovado pelo Decreto n. 16.458, de 26-12-80
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de suplementar o orçamento do
Departamento de Águas e Energia Elétrica, a fim de
atender a despesas relativas a obras do Programa de Combate a
Inundações, com recursos do BNH-FIDREN,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto ao Departamento de Águas e
Energia Elétrica, um crédito no valor de Cr$
1.000.000.000 (hum bilhão de cruzeiros), suplementar ao seu
orçamento, observando-se no Demonstrativo da Estrutura
Funcional-Programática, classificada por Categoria
Econômica, a seguinte discriminação:
Artigo 2.º - O crédito suplementar de que trata o
artigo anterior obedecerá, no Discriminativo da Despesa por
Subprogramas, a Nível de Elemento, a seguinte
classificação:
Artigo 3.º - O presente crédito será coberto
com recursos provenientes de operação de crédito,
nos termos do inciso IV, do § 1.º do Artigo 43, da Lei
Federal n. 4.320, de 17-3-64.
Artigo 4.º- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 9 de outubro de 1981.
PAULO SALIM MALUF
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Rubens Vaz da Costa, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 9 de outubro de 1981.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais