DECRETO N. 17. 824, DE 13 DE OUTUBRO DE 1981
Autoriza a Fazenda do
Estado a permitir o uso, a título precário, em favor da
Sociedade Civil Obras Sociais Santa Cruz, de imóvel que
específica
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir
o uso, a título precário, em favor da Sociedade Civil
Obras Sociais Santa Cruz, de imóvel constituído de terreno e
benteitorias, com a área de 9.575,50 m² (nove mil,
quinhentos e setenta e cinco metros quadrados e cinquenta
decímetros quadrados) sob a administração da
Secretaria de Agricultura e Abastetimento, destinado ao Instituto
Florestal, situado na esquina formada pela Avenida Santa Inês e
Rua Bernardino Motta, Subdistrito de Tucuruvi, nesta Capital,
perfeitamente descrito, controntado, avaliado e caracterizado no laudo
técnico constante do processo n.º 67.063-81, da Procuradoria
Geral do Estado.
Artigo 2.º - O imóvel destinar-se-á à
instalação de Obras Assistenciais ao Excepcional
Recuperável.
Artigo 3.º - A permissão de uso deverá vigorar
pelo tempo necessário à concretização de
autorização legislativa, indispensável à
formalização da cessão em comodato do
imóvel a sociedade permissionária.
Artigo 4.º - O benefício de que trata o artigo
primeiro será efetivado através do competente Termo de
Permissão de Uso, a ser lavrado no Gabinete do Procurador Chefe
da Procuradoria do Patrimônio Imobiliário, mediante as
condições a serem estabelecidas pela Fazenda do Estado.
Artigo 5.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de outubro de 1981.
PAULO SALIM MALUF
José Carlos Ferreira de Oliveira, Secretário da Justiça
Guilherme Afif Domingos, Secretário de Agricultura e Abastecimento
Publicado na Casa Civil, aos 13 de outubro de 1981.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais