DECRETO N. 17. 824, DE 13 DE OUTUBRO DE 1981

Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário, em favor da Sociedade Civil Obras Sociais Santa Cruz, de imóvel que específica

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário, em favor da Sociedade Civil Obras Sociais Santa Cruz, de imóvel constituído de terreno e benteitorias, com a área de 9.575,50 m² (nove mil, quinhentos e setenta e cinco metros quadrados e cinquenta decímetros quadrados) sob a administração da Secretaria de Agricultura e Abastetimento, destinado ao Instituto Florestal, situado na esquina formada pela Avenida Santa Inês e Rua Bernardino Motta, Subdistrito de Tucuruvi, nesta Capital, perfeitamente descrito, controntado, avaliado e caracterizado no laudo técnico constante do processo n.º 67.063-81, da Procuradoria Geral do Estado.
Artigo 2.º - O imóvel destinar-se-á à instalação de Obras Assistenciais ao Excepcional Recuperável.
Artigo 3.º - A permissão de uso deverá vigorar pelo tempo necessário à concretização de autorização legislativa, indispensável à formalização da cessão em comodato do imóvel a sociedade permissionária.
Artigo 4.º - O benefício de que trata o artigo primeiro será efetivado através do competente Termo de Permissão de Uso, a ser lavrado no Gabinete do Procurador Chefe da Procuradoria do Patrimônio Imobiliário, mediante as condições a serem estabelecidas pela Fazenda do Estado.
Artigo 5.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de outubro de 1981.
PAULO SALIM MALUF
José Carlos Ferreira de Oliveira, Secretário da Justiça
Guilherme Afif Domingos, Secretário de Agricultura e Abastecimento
Publicado na Casa Civil, aos 13 de outubro de 1981.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais