DECRETO N. 17.825, DE 13 DE OUTUBRO DE 1981
Declara de utilidade
pública,
para fins de desapropriação, imóvel situado
à Praça Padre Francisco Ribeiro,
confluência com a
Rua Mathias João Costa, 7.º Distrito de São Miguel
Paulista, município e comarca da Capital, necessário
à Secretaria da Saúde
PAULO
SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas
atribuições legais e nos termos do Artigo 34, inciso
XXIII, da Constituição do Estado, com a
redação dada pela Emenda Constitucional n. 2, de 30
de outubro de 1969, combinado com os Artigos 2.º e 6.º do
Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado
pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a
fim de ser desapropriado pela Fazenda do Estado, por via
amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado,
constituído pelos lotes n.°s. 16, 17, 18, 19, 23 e 24
(Quadra 66 do Setor 133), com a área de 1.903,42m2 (hum mil,
novecentos e três metros quadrados e quarenta e dois
decímetros quadrados), situado à Praça Padre
Francisco Ribeiro, confluência com a Rua Mathias João
Costa, no 7.º distrito de São Miguel Paulista,
município e comarca da Capital, necessário a Secretaria
da Saúde e destinado à construção do Centro
de Saúde de Itaim Paulista, que consta pertencer a Kiko Taira,
imóvel descrito no Processo PGE-60.586-78: «O terreno tem
início no ponto «A», situado no alinhamento da
Praça Padre Francisco Ribeiro; deste ponto segue em linha reta,
confrontando com o alinhamento da supramencionada Praça, na
distância de 31,20m (trinta e um metros e vinte"
centímetros) e rumo de 53° 08' 32" (cinquenta e três
graus, oito minutos e trinta e dois segundos) SE até encontra o
ponto «B»; deflete à direita e segue em linha reta,
confrontando com o alinhamento da Rua Mathias João Costa, na
distância de 61,60m (sessenta e um metros e sessenta
centímetros) e rumo de 43º 16' 36" (quarenta e três
graus, dezesseis minutos e trinta e seis segundos) SW até
encontrar o ponto «C», de onde deflete à direita e segue em
linha reta, confrontando com os imóveis que constam pertencer a
Nicola Fadel, na distncia de 32,75m (trinta e dois metros e setenta e
cinco centímetros) e rumo de 43° 43' 46" (quarenta e
três graus, quarenta e três minutos e quarenta e seis
segundos) NW até encontrar o ponto «D»; deste ponto
deflete à direita e segue em linha reta, confrontando com os
imóveis que constam pertencer a Mercedes Steinle e Francisco
Slovak, na distância de 57,00m (cinquenta e sete metros) e rumo
de 45º 01' 32" (quarenta e cinco graus, um minuto e trinta e dois
segundos) NE até encontrar o ponto «A»,
início da presente descrição, encerrando a
área de 1.903,42m² (hum mil, novecentos e três metros
quadrados e quarenta e dois decímetros quadrados)».
Artigo 2.º - Fica a expropriante autorizada a invocar o
caráter de urgêneia no processo judicial de
desapropriação para os fins do disposto no Artigo 15 do
Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado
pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta da dotação do
Orçamento Plurianual de Investimento 1979-81, Projeto 13.75.025
1002, da Secretaria da Saúde.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de outubro de 1981.
PAULO SALIM MALUF
José Carlos Ferreira de Oliveira, Secretário da Justiça
Adib Domingos Jatene, Secretário da Saúde
Publicado na Casa Civil, aos 13 de outubro de 1981.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais