DECRETO N. 17.826, DE 13 DE OUTUBRO DE 1981
Declara de utilidade
pública, para fins de desapropriação,
imóvel situado na Fazenda das Posses, município de
Paranapanema, comarca de Avaré,
necessário à
Secretaria da Promoção Social
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais e nos termos do Artigo 34, inciso XXIII, da
Constituição do Estado, com a redação dada
pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969,
combinado com os Artigos 2.º e 6.º do Decreto-lei Federal
n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.
2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a
fim de ser desapropriado pela Fazenda do Estado, por via
amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado,
constituído de um terreno com a área de 4.050,00m2 (quatro mil e
cinquenta metros quadrados), situado na Fazenda das Posses,
município de Paranapanema, comarca de Avaré, onde foi
construido pelo Estado de São Paulo, o imóvel
necessário à Secretaria da Promoção Social
e destinado ao Centro Educacional e Assistencial Integrado, que consta
pertencer a Cooperativa de Imigração e
Colonização Holambra, imóvel esse descrito no
Proc. PGE n.° 30.886-68: «O terreno tem inicio na
intersecção dos alinhamentos da Avenida e Rua sem nome no
marco n.° 01; deese marco segue pelo alinhamento da rua sem nome
com o rumo de 30° 45' (trinta graus e quarenta e cinco minutos) NW
e na distância de 50,00m (cinquenta metros), atingindo o marco
02; daí deflete à esquerda e segue com rumo de 59° 15'
(cinquenta e nove graus e quinze minutos) SW e na distância de
81,00m (oitenta e um metros) atingindo o marco 03, situado em outra rua
sem nome; desse marco deflete à esquerda e segue pelo
alinhamento da rua sem nome com o rumo de 30° 45' (trinta graus e
quarenta e cinco minutos) SE e na distância de 50,00m (cinquenta
metros) atingindo o marco n.° 04, situado na Avenida sem nome;
desse marco deflete à esquerda e segue pelo alinhamento da Avenida sem
nome com o rumo de 59° 15' (cinquenta e nove graus e quinze
minutos) NE e na distância de 81,00 (oitenta e um metros)
atingindo o marco 01; início da presente
descrição, perfazendo a área total de
4.050,00m² (quatro mil e cinquenta metros quadrados)».
Artigo 2.º- Fica a expropriante autorizada a invocar o
caráter de urgência no processo judicial de
desapropriação para os fins do disposto no Artigo 15 do
Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado
pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta de verba própria
consignada no orçamento vigente.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de outubro de 1981.
PAULO SALIM MALUF
José Carlos Ferreira de Oliveira, Secretário da Justiça
Antonio Salim Curiati, Secretário da Promoção Social
Publicado na Casa Civil, aos 13 de outubro de 1981.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais