DECRETO N. 17.826, DE 13 DE OUTUBRO DE 1981

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóvel situado na Fazenda das Posses, município de Paranapanema, comarca de Avaré,
necessário à Secretaria da Promoção Social

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos termos do Artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os Artigos 2.º e 6.º do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado, constituído de um terreno com a área de 4.050,00m2 (quatro mil e cinquenta metros quadrados), situado na Fazenda das Posses, município de Paranapanema, comarca de Avaré, onde foi construido pelo Estado de São Paulo, o imóvel necessário à Secretaria da Promoção Social e destinado ao Centro Educacional e Assistencial Integrado, que consta pertencer a Cooperativa de Imigração e Colonização Holambra, imóvel esse descrito no Proc. PGE n.° 30.886-68: «O terreno tem inicio na intersecção dos alinhamentos da Avenida e Rua sem nome no marco n.° 01; deese marco segue pelo alinhamento da rua sem nome com o rumo de 30° 45' (trinta graus e quarenta e cinco minutos) NW e na distância de 50,00m (cinquenta metros), atingindo o marco 02; daí deflete à esquerda e segue com rumo de 59° 15' (cinquenta e nove graus e quinze minutos) SW e na distância de 81,00m (oitenta e um metros) atingindo o marco 03, situado em outra rua sem nome; desse marco deflete à esquerda e segue pelo alinhamento da rua sem nome com o rumo de 30° 45' (trinta graus e quarenta e cinco minutos) SE e na distância de 50,00m (cinquenta metros) atingindo o marco n.° 04, situado na Avenida sem nome; desse marco deflete à esquerda e segue pelo alinhamento da Avenida sem nome com o rumo de 59° 15' (cinquenta e nove graus e quinze minutos) NE e na distância de 81,00 (oitenta e um metros) atingindo o marco 01; início da presente descrição, perfazendo a área total de 4.050,00m² (quatro mil e cinquenta metros quadrados)».
Artigo 2.º- Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação para os fins do disposto no Artigo 15 do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria consignada no orçamento vigente.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de outubro de 1981.
PAULO SALIM MALUF
José Carlos Ferreira de Oliveira, Secretário da Justiça
Antonio Salim Curiati, Secretário da Promoção Social
Publicado na Casa Civil, aos 13 de outubro de 1981.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais