DECRETO N. 17.827, DE 13 DE OUTUBRO DE 1981
Da nova redação ao Artigo 1.º do Decreto n. 15.532, de 18 de agosto de 1980
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições
legais e nos termos do Artigo 34, inciso .XXIII, da
Constituição do Estado, com a redação dada
pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969,
combinado com os Artigos 2.º e 6.º do Decreto-lei Federal
n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de
21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Passa a vigorar com a seguinte
redação o Artigo 1.º do Decreto n. 15.532, de
1.º de agosto de 1980:
"Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a fim de
ser desapropriado pela Fazenda do Estado, por via amigável ou
judicial, o imóvel abaixo caracterizado, constituído
pelos lotes n.os 17 e 18 Quadra 154 do Setor 149), situado na
confluência das Ruas Taiobeiras (antiga Estrada do Laranjal) e
Nepomuceno (antiga Rua 28), 26.º Subdistnto de Vila Prudente, com
a área de 566,88 m2 (quiinhentos e sessenta e seis metros
quadrados e oitenta e oito decímetros quadrados)
necessário à Secretaria da Saúde e destinado
à construção do Centro de Saúde do Jardim
Paraguaçu ou a outro serviço público, que consta
pertencer a firma Nigro Herme Sociedade Civil de Imóveis Ltda.,
imóvel esse descnto no processo PGE-67.360-80: "O imóvel
tem inicio no ponto "A", situado no almhamento da Rua Taiobeiras, junto
ao imóvel de número 21 desta rua, que consta pertencer a
Gertrudes Clara Feder; deste ponto segue em linha reta, confrontando,
com o supramencionado imóvel, distância de 20,00 m (vinte
metros), até encontrar o ponto "B"; daí, deflete à
direita e segue em linha reta, confrontando com o lote n.º 16, que
consta pertencer a Nigro Herme Sociedade Civi. de Imóveis Ltda.,
na distância de 28,50 m (vinte e oito metros e cinquenta
centímetros), até encontrar o ponto "C", de onde deflete
à direita e segue em linha reta. confrontando com o almhamento
da Rua Nepomuceno, na distância de 17,50 m (dezessete metros e
cinquenta centimetros), até encontrar o ponto "D"; deste ponto,
deflete à direita e segue em linha reta pelo canto chanfrado, n.
distância de 3,50 m (três metros e cinquenta
centímetros) até encontrar o ponto "E"; daí deflete
à direita e segue em linha reta, confrontando com o alinhamento
da Rua Taiobeiras, na distância de 26,00 m (vinte e seis metros
), até encontrar o ponto "A", inicio da presente
descrição, encerrando a área de 566,88 m²
(quinhentos e sessenta e seis metros quadrados e oitenta e oito
decímetros quadrados)."
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de outubro de 1981.
PAULO SALIM MALUF
José Carlos Ferreira de Oliveira, Secretário da Justiça
Adib Domingos Jatene, Secretário da Saúde
Publicação na Casa Civil, aos 13 de outubro de 1981.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais