DECRETO N. 17.827, DE 13 DE OUTUBRO DE 1981

Da nova redação ao Artigo 1.º do Decreto n. 15.532, de 18 de agosto de 1980

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos termos do Artigo 34, inciso .XXIII, da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os Artigos 2.º e 6.º do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Passa a vigorar com a seguinte redação o Artigo 1.º do Decreto n. 15.532, de 1.º de agosto de 1980: 
"Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado, constituído pelos lotes n.os 17 e 18 Quadra 154 do Setor 149), situado na confluência das Ruas Taiobeiras (antiga Estrada do Laranjal) e Nepomuceno (antiga Rua 28), 26.º Subdistnto de Vila Prudente, com a área de 566,88 m2 (quiinhentos e sessenta e seis metros quadrados e oitenta e oito decímetros quadrados) necessário à Secretaria da Saúde e destinado à construção do Centro de Saúde do Jardim Paraguaçu ou a outro serviço público, que consta pertencer a firma Nigro Herme Sociedade Civil de Imóveis Ltda., imóvel esse descnto no processo PGE-67.360-80: "O imóvel tem inicio no ponto "A", situado no almhamento da Rua Taiobeiras, junto ao imóvel de número 21 desta rua, que consta pertencer a Gertrudes Clara Feder; deste ponto segue em linha reta, confrontando, com o supramencionado imóvel, distância de 20,00 m (vinte metros), até encontrar o ponto "B"; daí, deflete à direita e segue em linha reta, confrontando com o lote n.º 16, que consta pertencer a Nigro Herme Sociedade Civi. de Imóveis Ltda., na distância de 28,50 m (vinte e oito metros e cinquenta centímetros), até encontrar o ponto "C", de onde deflete à direita e segue em linha reta. confrontando com o almhamento da Rua Nepomuceno, na distância de 17,50 m (dezessete metros e cinquenta centimetros), até encontrar o ponto "D"; deste ponto, deflete à direita e segue em linha reta pelo canto chanfrado, n. distância de 3,50 m (três metros e cinquenta centímetros) até encontrar o ponto "E"; daí deflete à direita e segue em linha reta, confrontando com o alinhamento da Rua Taiobeiras, na distância de 26,00 m (vinte e seis metros ), até encontrar o ponto "A", inicio da presente descrição, encerrando a área de 566,88 m² (quinhentos e sessenta e seis metros quadrados e oitenta e oito decímetros quadrados)."
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de outubro de 1981.
PAULO SALIM MALUF
José Carlos Ferreira de Oliveira, Secretário da Justiça
Adib Domingos Jatene, Secretário da Saúde
Publicação na Casa Civil, aos 13 de outubro de 1981.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais