DECRETO N. 17.829, DE 13 DE OUTUBRO DE 1981
Declara de utilidade
pública, para fins de desapropriação,imóveis
situados no Município de Santo Antonio do Pinhal, Comarca de São
Bento do Sapucai, necessários à Companhia de Saneamento
Básico do Estado de São Paulo - SABESP
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais e nos termos do Artigo 34, inciso XXIII da
Constituição do Estado, com a redação dada
pela Emenda Constitucional n. 2. de 30 de outubro de 1969
combinado com os Artigos 2.º e 6.º do Decreto-lei Federal n.
3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786,
de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Firam declarados de utilidade pública,
a fim de serem desapropriados pela Companhia de Saneamento
Básico do Estado de São Paulo - SABESP, por via
amigável ou judicial, os imóveis abaixo caracterizados,
constituídos de dois terrenos medindo respectivamente 10.930,67 m²
(dez mil, novecentos e trinta metros e sessenta e sete decimetros
quadrados) e 392,48 m² (trezentos e noventa e dois metros e
quarenta e oito decimetros quadrados) e respectivas benfeitorias,
situados no Município de Santo Antonio do Pinhal. Comarca de
São Bento do Sapucaí, necessários à
Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo -
SABESP, para a implantação das Unidades do Sistema de
Esgotos Sanitários, Lagoa Facultativa, Unidades Anexas e
Estação Elevatória de Esgotos - E.E.E. 1, ou a
outro serviço público, imóveis esses que constam
pertencer a Yolanda Beatriz Molaterno Barbosa e outros, com as medidas,
limites e confrontações mencionados nas plantas SABESP
n.º os 732-80-SOE e 1.101-80SOE e respectivos memoriais
descritivos, contantes do processo n.º 309, a saber:
I - Prop. n.º 309-16 - Partindo do eixo da ponte sobre e
Ribeirão da Prata, localizada na Estrada Municipal de Acesso a
Sítios, segue com rumo 65º45' SW e a distância de
49.30 m até o Marco "A". Do Marco "A", descrito anima,segue com
rumo de 26º30" SE e a distância de 41,10 metros até o
Marca "B" confrontando com terras da mesma propriedade; deste Marco,
deflete à direita e segue com rumo de 63º30' SW e
distância de 8,80 m até o Marco "C", confrontado com a
faixa de domíno do D.E.R., sobre a SP-46; deste, deflete à
esquerda e segue com rumo 57º10' SW por 21,20 m até o Marco
"D", confrontando com a referida faixa de domínio do D.E.R.;
daí deflete à direita e segue com rumo 63º10' SW e a
distância de 8,90 m até o Marco "E", confrontando com a
referida faixa de domínio; deste, deflete à esquerda e
segue com rumo 55º10' SW e distância de 16,00 m até o
Marco "F", confrontando com a referida faixa de domínio; deste
Marco, deflete à direita e segue com rumo 59º45" SW por
8.90 m até o Marco "G", confrontando com a referida faixa de
dominio, daí, deflete à esquerca e segue com rumo
57º45 Sw e distância de 32,10 m até o Marco "H",
confrontando com a referida faixa de domínio; deste Marco,
deflete à esquerda e segue com rumo 50º15' SW e a
distância de 24,10 m até o Marco "I" confrontando com a
referida faixa de domínio- deste, deflete à direta e
segue com rumo 57º00' Sw por 30,60 metros até o Marco "J",
confrontando com a referida faixa de domínio; daí deflete
á direita e segue com rumo 68º00 SW e distância de
45,50 m até o Marco "K", ainda confrontando com a faixa de
domínio do D.E.R. na SP-46; deste Marco, deflete à
direita e segue com rumo 26º30' NW por 40 50 m até o Marco
"L", cravado junto à margem esquerda do Ribeirão da
Prata, confrontando com terras do mesmo proprietário. Do Marco
"L" descrito acima, segue pela margem esquerda do Ribeirão da
Prata com uma distância de 195,50 m, confrontando com este,
até o Marco "A", ja descrito anteriormente, encerrando assim o
perímetro.
II - Prop. nº 309-15 - Partindo do cruzamento do eixo da
Av. Ministro Nelson Hungria, com o eixo da Rua "A", segue com rumo
44º50' NW e a distância de 79,89 m até o Marco "A".
Do Marco "A", descrito acima, segue com rumo 41º05' NW e a
distância de 15,00 m até o Marco "B"', confrontando com a
referida Avenida, deste, deflete à direita e segue com rumo
48º55' NE e distância de 30,46 m até o Marco "C"
confrontando com terras da mesma proprietária daí,
deflete à direita e segue com rumo 11º32' SE por uma
distância de 17,24 m até o Marco "D", confrontando com
terras da mesma proprietária. Deste Marco, deflete novamente
à direita e segue com rumo 48º55' SW e a distância de
21,87 m, confrontando com terras da mesma proprietária,
até o Marco "A" já descrito anteriormente, encerrando
assim o perímetro.
Artigo 2.º - Fica a expropriante autorizada a invocar o
carater de urgência no processo judicial de
desapropriação, para os fins do disposto no Artigo 15 do
Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado
pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta de verba própria da
Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo -
SABESP, Código 05.00.01.00.00.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de outubro de 1981.
PAULO SALIM MALUF
Lamberto Wis, Respondendo pelo expediente da Secretaria de Obras e do Meio Ambiente
Publicado na Casa Civil, aos 13 de outubro de 1981.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais