DECRETO N. 17.830, DE 13 DE OUTUBRO DE 1981
Declara de utilidade
pública, para fins de desapropriação,
imóvel situado no município de Jandira, comarca de Cotia,
necessário à FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., para a
remodelação do serviço de suburbios, ao trecho
Júlio Prestes - Amador Bueno
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais e nos termos do Artigo 34, inciso XXIII, da
Constituição do Estado, com a redação dada
pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969,
combinado com os Artigos 2.º e 6.º do Decreto-lei Federal
n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786,
de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a
fim de ser desapropriado pela FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., por via
amigável ou judicial, o imóvel abaixo caraterizado,
constituído de um terreno com arca de 278,86m2 (duzentos e setenta e
oito metros quadrados e oitenta e seis decimetros quadrados) e
respectivas benfeitorias, situado no município de Jandira
comarca de Cotia, necessário à FEPASA para a
remodelação do serviço de suburbios do trecho
Júlio Prestes - Amador Bueno, imóvel esse que consta
pertencer à Fundação Educacional Presbiteriana,
com as medidas, limites e confrontações mencionados na
planta n.º 6999-201 e memorial descritivo elaborado pela
Gerência de Via e Obras de Arte, da FEPASA - Ferrovia Paulista
S.A., a saber: Limites e Confrontações - Partindo do
ponto (A) que dista 6,50m a direita da estaca 1642+17,70 do eixo da
.V-1 locado, seguem: 86,00m em reta pela cerca divisa até o
ponto (B) que dista 6,00m a direita da estaca 1647 + 3,50 do eixo da
.V-1 locado, confrontando com a FEPASA; 64,00m em reta pela faixa
divisa até o ponto (C) que dista 12,50m à direita da
estaca 1644+00 do eixo da V-1 locado, confrontando com a
proprietária; 23,00m em reta pela faixa divisa, confrontando com
a proprietária até o ponto (A) de partida.
Artigo 2.º - Fica a Expropriante autorizada a invocar o
caráter de urgência no processo judicial ae
desapropriação, para os fins do disposto no Artigo 15 do
Decreto-lei Federal n. 3365, de 21 de junho de 1941, alterado
pela Lei n. 2786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta de verba própria da
FEPASA - Ferrovia Paulista S.A.
Artigo 4.º - Esta decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de outubro de 1981.
PAULO SALIM MALUF
José Maria Siqueira de Barros, Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 13 de outubro de 1981.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais