DECRETO N. 17.830, DE 13 DE OUTUBRO DE 1981

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóvel situado no município de Jandira, comarca de Cotia, necessário à FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., para a remodelação do serviço de suburbios, ao trecho Júlio Prestes - Amador Bueno

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos termos do Artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os Artigos 2.º e 6.º do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., por via amigável ou judicial, o imóvel abaixo caraterizado, constituído de um terreno com arca de 278,86m2 (duzentos e setenta e oito metros quadrados e oitenta e seis decimetros quadrados) e respectivas benfeitorias, situado no município de Jandira comarca de Cotia, necessário à FEPASA para a remodelação do serviço de suburbios do trecho Júlio Prestes - Amador Bueno, imóvel esse que consta pertencer à Fundação Educacional Presbiteriana, com as medidas, limites e confrontações mencionados na planta n.º 6999-201 e memorial descritivo elaborado pela Gerência de Via e Obras de Arte, da FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., a saber: Limites e Confrontações - Partindo do ponto (A) que dista 6,50m a direita da estaca 1642+17,70 do eixo da .V-1 locado, seguem: 86,00m em reta pela cerca divisa até o ponto (B) que dista 6,00m a direita da estaca 1647 + 3,50 do eixo da .V-1 locado, confrontando com a FEPASA; 64,00m em reta pela faixa divisa até o ponto (C) que dista 12,50m à direita da estaca 1644+00 do eixo da V-1 locado, confrontando com a proprietária; 23,00m em reta pela faixa divisa, confrontando com a proprietária até o ponto (A) de partida.
Artigo 2.º - Fica a Expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial ae desapropriação, para os fins do disposto no Artigo 15 do Decreto-lei Federal n. 3365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da FEPASA - Ferrovia Paulista S.A.
Artigo 4.º - Esta decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de outubro de 1981.
PAULO SALIM MALUF
José Maria Siqueira de Barros, Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 13 de outubro de 1981.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais