DECRETO N. 17.834, DE 14 DE OUTUBRO DE 1981
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar, nos termos do Artigo 5.º, da Lei n. 2.610, de 15-12-80
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de
readequar o orçamento vigente da Assembléia Legislativa
do Estado, a fim de permitir o atendimento de compromissos
indispensáveis ao desenvolvimento de suas atividades,
Decreta:
Artigo 1.º - De
conformidade com o que dispõe o Artigo 5.º da Lei n.
2.610, de 15-12-80, fica aberto à Assembléia Legislativa
do Estado um crédito suplementar de Cr$ 52.100.000
(cinqüenta e dois milhões e cem mil cruzeiros),
observando-se nas classificações Institucional,
Econômica e Funcional-Programatica, a seguinte
discriminação:

Artigo 2.º - A cobertura
do presente crédito dar-se-á nos termos do inciso III,
do § 1.º, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320,
de 17-3-64.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de outubro de 1981.
PAULO SALIM MALUF
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Rubens Vaz da Costa, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 14 de outubro de 1981.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais