DECRETO N. 17.835, DE 14 DE OUTUBRO DE 1981
Declara de utilidade
pública, para fins de desapropriação, bens
imóveis nos municípios de Roseira e Aparecida,
necessários à construção da variante da
SP-66, entre Roseira e Aparecida
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais e nos termos do Artigo 34, inciso XXIII, da
Constituição do Estado com a redação dada
pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969,
combinado com os Artigos 2.º e 6.º do Decreto-lei Federal
n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.
2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam
declarados de utilidade pública, a fim de serem desapropriados
pelo DER - Departamento de Estradas de Rodagem, por via amigável
ou judicial, os bens imóveis abaixo caracterizados, inclusive
benfeitorias necessários à construção da
variante da SP-66, trecho Roseira-Aparecida, num total de 174
105,00m², configurados nas plantas individuais PAT. n.º
28.692, 28.693, 28.694, 28.695, 28.696, 28.697, 28.698 e 28.699, parte
integrante do projeto aprovado em 6-8-81, a fls. 161 do Exp. n.º
1.676/DR-6/78, a saber.
I - ÁREA 1 - que consta pertencer a Fernando da Cruz
Lopes: o terreno começa no ponto A, na altura da estaca 300 e
segue, em linha reta, numa distância de 865,00m, confrontando com
o expropriado, encontrando-se o ponto B, daí, deflete à
direita, segundo em linha reta e confrontando com Geraldo Romeira
Galvão, numa distância de 27,00m, onde se encontra o ponto
C; daí, deflete à direita e segue, por uma linha sinuosa,
confrontando com a SP-66, numa distância de 866,00m,
encontrando-se o ponto D, daí, deflete à direita e segue
por uma linha reta, confrontando com o expropriado, numa
distância de 6,00m, onde se encontra o ponto A, inicial,
encerrando uma área de 6.650,00 m²;
II - ÁREA 2 - que consta pertencer a Fernando da Cruz
Lopes: o terreno começa no ponto E, na altura da estaca 300 e
segue, em linha reta, aproximadamente até a estaca 335,
daí, segue em linha curva, confrontando com a SP-66, perfazendo
a distância de 697,00m, até encontrar o panto F,
daí, deflete à direita, seguindo em linha reta,
confrontando com o expropriado, numa distância de 696,00m,
encontrando o ponto G, daí, deflete à direita e segue em
linha reta, confrontando com o expropriado numa distância de
8,00m, até encontrar o ponto E, incial, encerrando uma
área de 6.200,00 m²,
III - ÁREA 3 - que consta pertencer a Geraldo Romeiro
Galvão: o terreno começa no ponto A, na altura da estaca
343 e segue, em linha curva, aproximadamente até a estaca 351,
daí, segue em linha reta, numa distância de 1.383,00m,
confrontando com o expropriado, até o ponto B; daí,
deflete à direita, em lmha reta confrontando com José
Pasin, numa distância de 32,00m, onde se encontra o ponto C,
daí, deflete à direita e segue, por uma linha reta,
até a estaca 351, daí, segue, em linha curva, numa
distância de 1.407,00m, confrontando com o antigo leito da
E.F.C.B , onde se acha o ponto D, daí, deflete à direita
e segue, por uma linha reta, confrontando com Fernando da Cruz Lopes,
numa distância de 32,00m, encontrando-se o ponto A, inicial,
encerrando uma superficie de 41.700,00m²,
IV - ÁREA 4 - que consta pertencer a José Pasin: o
terreno começa no ponto A, na altura da estaca 412 + 14 00m e
segue, em linha curva, numa distância de 960,00m, confrontando
com o expropriado, ate o ponto B, daí, deflete à direita,
em linha reta, confrontando com Francisco Giovanelli, numa
distância de 25 00m, onde se acha o ponto C; daí, deflete
à direita e segue, por uma linha curva confrontando com o antigo
leito da E.F.C.B , numa distância de 967,00m, encontrando-se o
ponto D, daí, deflete à direita e segue por uma linha reta,
confrontando com Geraldo Romeiro Galvão, numa distância de
31,00m, até o ponto A, inicial, encerrando uma área de
28.830,00m²,
V - ÁREA 5 - que consta pertencer a Francisco Giovanelli:
o terreno começa no ponto A, na altura da estaca 460 + 14,00m e
segue, em linha reta, numa distância de 353,00m, confrontando com
o expropriado até o ponto B; daí, deflete à
direita, em linha reta confrontando com Antonio Giovanelli, numa
distância de 23,000m,onde se encontra o ponto
C;daí,deflete à direita e segue, por uma limha sinuosa,
confrontando com o expropriado, numa distância de 354,00m,
encontrando-se o ponto D; daí, deflete à direita e segue,
por uma limha reta, confrontando com José Pasin, numa
distância de 25,00m, até o ponto A, inicial, encerrando
uma área de 8.472,00m²,
VI - ÁREA 6 - que consta pertencer à Antonio
Giovanelli: o terreno começa no ponto A, na altura da estaca 478
+ 7,00m e segue, em linha curva, numa distância de 361,00m,
confrontando com o expropriado, até o ponto B, daí, deflete à
direita em linha reta, controntando com herdeiros de Francisco de Paula
Santos, numa distância de 30,00m, encontrando-se o ponto C,
daí, deflete à direita e segue, por uma linha curva,
confrontando com o expropriado, numa distância de 89,00m,
até o ponto D, daí, deflete à direita e segue, por
uma linha curva, confrontando com o antigo leito da E.F.C.B , numa
distância de 277,00m, onde se encontra o ponto E, daí, deflete
à direita e segue, por uma linha reta, confrontando com
Francisco Giovanelli, numa distância de 23 00m, até o
ponto A, inicial, encerrando uma área de 9.225,00m²,
VII - ÁREA 7 - que consta pertencer à herdeiros de
Francisco de Paula Santos: o terreno começa no ponto A na altura
da estaca 496 + 8,00m e segue, em linha sinuosa, numa distância
de 420,00m, confrontando com o expropriado, encontrando-se o ponto B,
daí deflete à direita, em linha reta, confrontando com o
antigo leito da E.F.C.B , numa distância de 72,00m onde se acha o
ponto C, daí, deflete à direita e segue, por uma linha
sinuosa confrontando com o exproprido numa distância de 324,00m,
onde se situa o ponto D, daí deflete à direita e segue,
por uma linha reta confrontando com Antonio Giovanelli, numa
distância de 30,00m, até o ponto A, inicial, encerrando
uma área de 14.300,66m²,
VIII - ÁREA 8 - que consta pertencer à Germano
Lopes Siqueira: o terreno começa no ponto A, na altura da estaca
517 + 15,00m e segue, em linha reta, numa distância de 73,00m
confrontando com o expropriado até o ponto B; daí,
deflete à direita, em linha curva, confrontando com Aristeu
Vieira Vilela, numa distância de 101,00m, encontrando-se o ponto
C, daí, deflete à direita e segue, por uma linha sinuosa,
confrontando com o expropriado, numa distância de 207,00m,
até o ponto D, daí, deflete à direita e segue por
uma linha reta, confrontando com o antigo leito da E.F.C.B., numa
distância de 73,00m, encontrando-se o ponto A, uncial, encerrando
uma área de 4.612,00 m²,
IX - ÁREA 9 - que consta pertencer à Aristeu
Vieira Vilella: o terreno começa no ponto A na altura da estaca
523 + 5,00m e segue, em linha sinuosa, numa distância de
1.474,00m, confrontando com o expropriado, até o ponto B,
daí, deflete à direita, em linha sinuosa confrontando com
a Avenida Itaquassu, numa distância de 127,00m, onde se acha o
ponto C; daí, deflete à direita e segue, por uma linha reta,
confrontando com o expropriado, numa distância de 9,00m,
encontrando-se o ponto D, daí deflete à direita e segue por uma
linha sinuosa confrontando com o expropriado, numa distância de
1.300,00m, até o ponto E, daí deflete à direita e
segue, por uma linha curva confrontando com Germano Lopes Siqueira,
numa distância de 118,00m, até o ponto A, inicial,
encerrando uma área de 62.688,00 m²;
Artigo 2.º - Fica o expropriante autorizado a invocar o
caráter de urgência, no processo judicial de
desapropriação, para os fins do disposto no Artigo 15 do
Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado
pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta de verba própria do
Departamento de Estradas de Rodagem
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de outubro de 1981.
PAULO SALIM MALUF
José Maria Siqueira de Barros, Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 14 de outubro de 1981.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais