DECRETO N. 17.836, DE 15 DE OUTUBRO DE 1981
Dispõe sobre abertujra de
crédito suplementar, nos termos do Artigo 6.°, inciso II, da
Lei n. 2.610, de 15-12-80
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de suplementar o orçamento do
Departamento de Águas e Energia Elétrica a fim de atender
a, despesas relativas ao Serviço da Dívida,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o que dispõe o
Artigo 6.º, inciso II, da Lei n. 2.610, de 15-12-80, fica
aberto a Secretaria de Obras e do Meio Ambiente um crédito
suplementar de Cr$ 275.000.000 (duzentos e setenta e cinco
milhões de cruzeiros), observando-se nas
classificações Institucional, Econômica e
Funcional-Programática, a seguinte discriminação:

Artigo 2.º - Em
decorrência do disposto no artigo anterior, fica suplementado em
Cr$ 275.000.000 (duzentos e setenta e cinco milhões de
cruzeiros) o orçamento vigente do Departamento de Aguas e
Energia Elétrica, aprovado pelo Decreto n. 16.458, de
26-12-80. observando-se no Demonstrativo da Estrutura
Funcional-Programática, por Categoria Econômica, a
seguinte discriminação:

Artigo 3.º - Face ao que dispõe o artigo anterior, o Discriminativo da Despesa por Subprograma, a nível de Elemento, obedecerá a seguinte Classificação Econômica:

Artigo 4.º - Fica
alterada a Programação Orçamentária da
Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o Artigo
6.º, do Decreto n. 16.508, de 7-1-81, conforme segue:

Artigo 5.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 15 de outubro de 1981.
PAULO SALIM MALUF
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Rubens Vaz da Costa, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 15 de outubro de 1981.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais