DECRETO N. 17.837, DE 15 DE OUTUBRO DE 1981
Dispõe sobre
concessão de auxílio para aquisição de
equipamentos às instituições assistenciais que especifica
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições
legais e a vista da deliberação do Conselho Estadual de
Auxílios e Subvenções,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica concedido auxílio de Cr$
7.859.000,00 (sete milhões, oitocentos e cinquenta e nove mil
cruzeiros) para aquisição de equipamentos às seguintes
instituições assistenciais:


Artigo 2.º - A despesa
com a execução do disposto neste Decreto correrá
à conta do Código 11.04.01 - Categoria Econômica
4.0.0.0 - Elemento 4.3.3.1.0.0 do Conselho Estadual de Auxílios
e Subvenções do orçamento do corrente
exercício.
Artigo 3.º - O auxílio concedido se destina ao
desenvolvimento do «Plano de Integração Social do
Menor e da Família na Comunidade» - PLIMEC.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 15 de outubro de 1981.
PAULO SALIM MALUF
Antonio Salim Curiati, Secretário da Promoção Social
Publicado na Casa Civil, aos 15 de outubro de 1981.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais