DECRETO N. 17.837, DE 15 DE OUTUBRO DE 1981

Dispõe sobre concessão de auxílio para aquisição de equipamentos às instituições assistenciais que especifica

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e a vista da deliberação do Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica concedido auxílio de Cr$ 7.859.000,00 (sete milhões, oitocentos e cinquenta e nove mil cruzeiros) para aquisição de equipamentos às seguintes instituições assistenciais:

Artigo 2.º - A despesa com a execução do disposto neste Decreto correrá à conta do Código 11.04.01 - Categoria Econômica 4.0.0.0 - Elemento 4.3.3.1.0.0 do Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções do orçamento do corrente exercício.
Artigo 3.º - O auxílio concedido se destina ao desenvolvimento do «Plano de Integração Social do Menor e da Família na Comunidade» - PLIMEC.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 15 de outubro de 1981.
PAULO SALIM MALUF
Antonio Salim Curiati, Secretário da Promoção Social
Publicado na Casa Civil, aos 15 de outubro de 1981.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais