DECRETO N. 17.845, DE 16 DE OUTUBRO DE 1981

Dispõe sôbre abertura de crédito suplementar, nos termos do Artigos 6.º inciso I, da Lei n. 2.610, de 15/12/80

PAULO, SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de suplementar o orçamento vigente da Universidade de São Paulo, a fim de atender despesas com reformas urgentes de diversos prédios da Universidade,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o que dispõe o Artigo 6.º inciso I, da Lei n. 2.610, de 15/12/82, fica aberto à Administração Geral do Estado um crédito suplementar de Cr$ 34.000.00 (trinta e quatro milões de cruzeiro), observando-se nas classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática a seguinte discriminação: 


Artigo 2.º - Em decorrência do disposto no artigo anterior, fica suplementando em Cr$ 34.000.000 (trinta e quatro milhões de cruzeiros) o orçamento vigente da Universidade de São Paulo, aprovado pelo Decreto n. 16.457, de 26 /12/80, que observará no Demonstrativo da Estrutura Funcional-Programática, classificada por Categoria Econômica, a seguinte dlscriminação:

Artigo 3.º - Frente ao disposto no artigo anterior, o Discriminativo da Despesa por Subprogramas, a Nível de Elemento, obedecerá a seguinte Classificação Econômica :

Artigo 4.º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o Artigo 6.º, do Decreto n. 16.508, de 07/01/81, na seguinte conformidade:

Artigo 5.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. 
Palácio dos Bandeirantes, 16 de outubro de 1981.
PAULO SALIM MALUF
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Rubens Vaz da Corta, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 16 de outubro do 1981.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficias