DECRETO N. 17.845, DE 16 DE OUTUBRO DE 1981
Dispõe sôbre
abertura de crédito suplementar, nos termos do Artigos 6.º
inciso I, da Lei n. 2.610, de 15/12/80
PAULO, SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de
suplementar o orçamento vigente da Universidade de São
Paulo, a fim de atender despesas com reformas urgentes de diversos
prédios da Universidade,
Decreta:
Artigo 1.º - De
conformidade com o que dispõe o Artigo 6.º inciso I, da Lei
n. 2.610, de 15/12/82, fica aberto à
Administração Geral do Estado um crédito
suplementar de Cr$ 34.000.00 (trinta e quatro milões de
cruzeiro), observando-se nas classificações
Institucional, Econômica e Funcional-Programática a
seguinte discriminação:

Artigo 2.º - Em
decorrência do disposto no artigo anterior, fica suplementando em
Cr$ 34.000.000 (trinta e quatro milhões de cruzeiros) o
orçamento vigente da Universidade de São Paulo, aprovado
pelo Decreto n. 16.457, de 26 /12/80, que observará no
Demonstrativo da Estrutura Funcional-Programática, classificada
por Categoria Econômica, a seguinte dlscriminação:

Artigo 3.º - Frente ao
disposto no artigo anterior, o Discriminativo da Despesa por
Subprogramas, a Nível de Elemento, obedecerá a seguinte
Classificação Econômica :

Artigo 4.º - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo
Anexo I, de que trata o Artigo 6.º, do Decreto n. 16.508, de
07/01/81, na seguinte conformidade:

Artigo 5.º - Este decreto
entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 16 de outubro de 1981.
PAULO SALIM MALUF
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Rubens Vaz da Corta, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 16 de outubro do 1981.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficias