DECRETO N. 17.847, DE 16 DE OUTUBRO DE 1981
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar ao orçamento vigente da
Superintendência de Controle de Endemias - SUCEN,
aprovado pelo
Decreto n. 16.458, de 26-12-80
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de adequar
o orçamento vigente da Superintendência de Controle de
Endemias - SUCEN, a fim de permitir o atendimento do acréscimo
de despesas relativas a pessoal inativo,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto
a Superintendência de Controle de Endemias - SUCEN, um
crédito no valor de Cr$ 2.000.000 (dois milhões de
cruzeiros), suplementar ao seu orçamento vigente, observando-se
no Diseriminativo da Despesa por Subprogramas, a Nível de
Elemento, a seguinte Classificação Econômica:

Artigo 2.º - A
suplementação e redução de que trata o
artigo anterior, processar-se-ão na Atividade 13.75.429.2.001 -
Contr. Portadores Vetores Hóspede Intermediários.
Artigo 3.º - O valor do presente crédito será
coberto nos termos do Inciso III, § 1.°, do Artigo
43, da Lei Federal n. 4.320, de 17-3-64.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 16 de outubro de 1981.
PAULO SALIM MALUF
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Rubens Vaz da Costa, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 16 de outubro de 1981.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais