DECRETO N. 17.847, DE 16 DE OUTUBRO DE 1981

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao orçamento vigente da Superintendência de Controle de Endemias - SUCEN, 
aprovado pelo Decreto n. 16.458, de 26-12-80

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e 
Considerando a necessidade de adequar o orçamento vigente da Superintendência de Controle de Endemias - SUCEN, a fim de permitir o atendimento do acréscimo de despesas relativas a pessoal inativo,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto a Superintendência de Controle de Endemias - SUCEN, um crédito no valor de Cr$ 2.000.000 (dois milhões de cruzeiros), suplementar ao seu orçamento vigente, observando-se no Diseriminativo da Despesa por Subprogramas, a Nível de Elemento, a seguinte Classificação Econômica: 

Artigo 2.º - A suplementação e redução de que trata o artigo anterior, processar-se-ão na Atividade 13.75.429.2.001 - Contr. Portadores Vetores Hóspede Intermediários.
Artigo 3.º - O valor do presente crédito será coberto nos termos do Inciso III, § 1.°, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17-3-64.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 16 de outubro de 1981.
PAULO SALIM MALUF
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Rubens Vaz da Costa, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 16 de outubro de 1981.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais