DECRETO N. 17.849, DE 16 DE OUTUBRO DE 1981

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, bens imóveis situados no município e comarca de Bilac, necessários ao Departamento de Estradas de Rodagem - DER, para a construção do dispositivo de segurança no entroncamento da estrada SP 461 com a estrada SP-463,
na altura da estaca 5.526 + 04,32m a 5,555 + 14,50m, da Estrada SP-4S3, com todos os serviços e acessórios correlatos

PAULO SALIM MALUF GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e, nos termos do Artigo 34 inciso XXIII, da Constituição do Estado com a redação dada pela Emendas Constitucional n. 2. de 30 de outubro de 1969, combinado com os Artigos 2.º e 6.º do Dpcreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 12-5-1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam declarados de utilidade pública, a fim de serem desapropriados pelo DER - Departamento de Estradas de Rodagem, por via amigável ou judicial, os imóveis abaixo caracterizados, com área total de 106.048 m², situados no município e comarca de Bilac, necessários à construção do dispositivo de segurança no entroncamento da estrada SP-461 com a estrada SP-463, na altura da estaca n.º 5.526 + 64,32m a 5.555 + 14,50m da SP-463, de acordo com o projeto aprovado em 7 de agosto de 1980 contido às fls. 28 do expediente n.º 1.717/DR - 11/19P0, imóveis que constam pertencer a Celso Bueno da Silva com as medidas limites e confrontações mencionados na planta cadastral individual Pat. 28.018, a saber:
I - o terreno que consta pertencer ao Sr Celso Bueno da Silva, tem início no ponto A, localizado na altura da estaca 5.526 + 04,32m da SP-463, segue em linha reta até o ponto B, numa distância de 337,00m confrontando com o DER, pela SP-463; daí, deflete à direita, segue em linha reta confrontando com o DER pela SP-461 numa distância de 336,00m até o ponto C. que se localiza na altura da estaca 171 + 14,98m; daí, deflete à direita, segue em linhas curvas e reta confrontando com expropriado numa distância de 571,00m até o ponto inicial A, encerrando uma área de 39.305.00m²;
II - o terreno, que consta pertencer ao Sr. Celso Bueno da Silva, tem início no ponto D, localizado na altura da estaca 5.530 + 16,31m da SP-463, segue em linhas curvas e reta até o ponto E, junto à estaca 139 + 16,20m numa distância de 319.00m confrontando com o expropriado; daí deflete à direita, segue em linha reta, confrontando com o DER, pela SP-461 numa distância de 254,00m até o ponto F; daí, deflete à direita segue em linha reta confrontando com o DER, pela SP-463, numa distância de 226,00m até o ponto inicial D, encerrando uma área de 18.787,00m²;
III - O terreno, que consta pertencer ao Sr. Celso Bueno da Silva, tem início no ponto G, localizado na altura da estaca 139 + 7,20m da SP461, segue em linha curva e reta numa distância de 308,00m confrontando com o expropriado até o ponto H junto à estaca 5 556 + 14,50m da SP-463; daí, deflete à direita, segue em linha reta confrontando com Tomohiro Yanase, numa distância de 37 00m até o ponto I; daí, deflete à direita, segue em linha reta confrontando com o DER, pela SP-463, numa distância de 225,00m até o ponto J; daí, deflete à direita, segue em linha curva e reta confrontando com o DER, pela SP-461 numa distância de 261,00m até o ponto inicial G, encerrando uma área de 32.648,00m²;
IV - o terreno, que consta pertencer ao Sr. Celso Bueno da Silva, tem início no ponto L, localizado na confrontação da estaca 5.545 da SP-463, segue em linha reta até o ponto M, numa distância de 199,00m confrontando com o DER pela SP-463; daí, deflete à direita, segue em linha reta confrontando com Tomohiro Yanase numa distância de 5,00m até o ponto "N; daí, deflete à direita, segue em linhas curvas e reta numa distância de 240,00m confrontando com o expropriado até o ponto O. junto à estaca 167 + 3.99m da SP-461; daí, deflete à direita, segue em linha reta confrontando com o DER, pela SP-461, numa distância de 221,00m até " ponto inicial L encerrando uma área de 15.308,00m².
Artigo 2.º - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do disposto no Artigo 15 do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941 alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a excução do presente decreto correrão por conta da verba própria do Departamento de Estradas de Rodagem.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 16 de outubro de 1981.
PAULO SALIM MALUF
José Maria Siqueira de Barros, Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 16 de outubro de 1981.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais

DECRETO N. 17.849, DE 16 DE OUTUBRO DE 1981

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, bens imóveis, situados no município e comarca de Bilac, necessários ao Departamento de Estradas de Rodagem - DER, para a construção do dispostivo de segurança no entroncamento da estrada SP-461 com a estrada SP-463, 
na altura da estaca 5.526 + 04,32m à 5.555 + 14,50m, da Estrada SP-463, com todos os serviços e acessórios correlatos

Retificação
Na Ementa:
onde se lê: ... 04,32m à 5,555 + ....
leia-se: ... 04,32m a 5.555  +  ....
... usando de suas atribuições legais e .....
onde se lê: alterado pela Lei n.º 2.786, de 12-05-1956,
leia-se: alterado pela Lei n.º 2.786, de 21-05-1956,
Artigo 1.º -
III - ...
onde se lê: numa distância de 261,00m até o ponto inicial G, ...
leia-se: numa distância de 281,00m até o ponto inicial G, ...