DECRETO N. 17.850, DE 16 DE OUTUBRO DE 1981

Dispões sobre concessão de auxílio para aquisição de equipamentos às instituições assistenciais que especifica

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da deliberação do Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica concedido auxilio de Cr$ 90.000,00 (noventa mil cruzeiros)para aquisição de equipamentos as seguintes instituições assistenciais:


Artigo 2.º - A despesa com a execução do disposto neste decreto correrá através do Código 11.04.01- Categoria Econômica 4.0.0.0 - Elemento 4.3.3.1.0.0 do Conselho Estadual de Auxílio e Subvenções do orçamento do corrente exercício.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Bandeirantes , 16 de outubro de 1981.
PAULO SALIM MALUF
Antonio Salim Curiati,Secretário da Promoção Social
Publicado na Casa Civil , aos 16 de outubro de 1981.
Maria Angélica Galiazzi , Diretora da Divisão de Atos Ofciais