DECRETO N. 17.850, DE 16 DE OUTUBRO DE 1981
Dispões sobre
concessão de auxílio para aquisição de
equipamentos às instituições assistenciais que
especifica
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições
legais e à vista da deliberação do Conselho
Estadual de Auxílios e Subvenções,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica concedido auxilio de Cr$ 90.000,00
(noventa mil cruzeiros)para aquisição de equipamentos as
seguintes instituições assistenciais:

Artigo 2.º - A despesa com a execução do
disposto neste decreto correrá através do Código
11.04.01- Categoria Econômica 4.0.0.0 - Elemento 4.3.3.1.0.0 do
Conselho Estadual de Auxílio e Subvenções do
orçamento do corrente exercício.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Bandeirantes , 16 de outubro de 1981.
PAULO SALIM MALUF
Antonio Salim Curiati,Secretário da Promoção Social
Publicado na Casa Civil , aos 16 de outubro de 1981.
Maria Angélica Galiazzi , Diretora da Divisão de Atos Ofciais