DECRETO N. 17.851, DE 16 DE OUTUBRO DE 1981

Dispõe sobre concessão de subvenção às instituições assistenciais que especifica

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e a vista da deliberação do Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica concedida subvenção de Cr$ 24.052.382,00 (vinte e quatro milhões, cinquenta e dois mil, trezentos e oitenta e dois cruzeiros) às seguintes instituições assistenciais:

Artigo 2.º - A despesa com a execução da disposto neste decreto correrá através do Código 11.04.01 - Categoria Econômica 3.0.0.0 - Elemento . 3.2.3.1.9.0 do Conselho Estadual de Auxílio e Subvenções do orçamento do corrente exercício
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 16 de outubro de 1981.
PAULO SALIM MALUF .
Antonio Salim Curiati, Secretário da Promoção Social
Publicado na Casa Civil, aos 16 de outubro de 1981.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais