DECRETO N. 17.852, DE 16 DE OUTUBRO DE 1981
Dispõe sobre
concessão de subvenção às
instituições assistenciais que especifica
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da
deliberação do Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica concedida subvenção de Cr$
90.000,00 (noventa mil cruzeiros) às seguintes
insituições assistenciais:


Artigo 2.º - A despesa com a execução do disposto neste decreto
correrá através do Código 11.04.01 - Categoria Econômica 3.0.0.0 -
Elemento 3.2.3.1.9.0 do Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções do
orçamento do corrente exercício.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes,16 de outubro de 1981.
PAULO SALIM MALUF
Antonio Saim Curiati, Secretário da Promoção Social
Publicado na Casa Civil,aos 16 de outubro de 1981.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais