DECRETO N. 17.853, DE 16 DE OUTUBRO DE 1981
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar, nos termos do Artigo 5.º, da Lei n. 2.610, de 15-12-80
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de suplementar o orçamento vigente da
Secretaria de Esportes e Turismo, a fim de atender obras esportivas,
recreativas e turísticas em diversas Prefeituras Municipais do Estado
de São Paulo,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o disposto no Artigo 5.º, da
Lei n. 2.610, de 15-12-80, fica aberto a Secretaria de Esportes e
Turismo, um crédito suplementar de Cr$ 100.000.000 (cem milhões de
cruzeiros), observando-se nas classificações Institucional, Econômica e
Funcional-Programática, a seguinte discriminação:

Artigo 2.º - O valor do
presente crédito será coberto com recursos de que trata o inciso II, do
§ 1.º, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17-3-64.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa
do Estado estabelecida pelo Anexo I, de que trata o Artigo 6.°, do
Decreto n. 16.508, de 7-1-81, na seguinte conformidade:
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 16 de outubro de 1981.
PAULO SALIM MALUF
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Rubens Vaz da Costa, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 16 de outubro de 1981.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais