DECRETO N. 17.854, DE 19 DE OUTUBRO DE 1981

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, bens imóveis situados no município e comarca de Tietê, necessários ao Departamento de Estradas de Rodagem, para execução da praça rotatória na ligação SP-101 com a SP-300 e acesso a Tietê  

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e nos termos do Artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado, com redação dada pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os Artigos 2.º e 6.º do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam declarados de utilidade pública, a fim de serem desapropríados pelo Departamento de Estradas de Rodagem, por via amigável ou judicial, os imóveis e suas benfeitorias, e culturas abaixo caracterizados, configurados na planta cadastra n.º PAT-28.674 e nas individuais n.ºs 28.675 (este constituído de duas áreas "A" e "B") e n.º 28.676 (também constituído de duas áreas "A" e "B"), situados no município e comarca de Tietê, necessárias ao Departamento dd Estradas de Rodagem, para execução da Praça Rotatória, na ligação da SP-101 com a SP-300 e acesso a Tietê, conforme projeto aprovado a fls. 10-verso, do Expediente n.° 41.651-DR-2-1981, em 19 de março de 1981, a saber:
I - Imóvel que consta pertencer a José Maria de Assumpção, situado no Ramo 300, dividido em duas áreas assim discriminadas:
a) ÁREA "A" - começa no ponto "A" e segue em linha reta até o ponto "B", por uma distância de 136,00m, confrontando com o DER; daí deflete à direita - segue a direita, até o ponto "C", por uma distância de 89,00m, confrontando com João Guilherme Assumpção; daí deflete à direita, por uma distância de 164,00m, confrontando com o próprio, até atingir o ponto "A", onde teve início a presente descrição perimétrica, encerrando a área de 6.027,00/m²;
b) - ÁREA "B" - começa no ponto "A" e segue em linha reta até o ponto "B", por uma distância de 78,50m, confrontado com João Guilherme Assumpção; daí deflete à direita e segue até o ponto "C", por uma distância de 73,50m, confrontando com o DER; daí deflete à direita e segue em linha reta, por uma distância de 130,00m, confrontando com o próprio, até atingir o ponto "A", onde teve início a presente descrição perimétrica, encerrando a área de 2.554,45/m2;
II - Imóvel que consta pertencer a João Guilherme Assumpção, situado nos Ramos 300 e 600, contendo uma construção de madeira, coberta de telhas com 55,60m2 de superfície, dividido em duas áreas, assim discriminadas:
a) - ÀREA "A" - começa no ponto "A" e segue à esquerda em linha reta até o ponto "B", por uma distância de 89,00m, confrontando com José Maria de Assumpção; daí deflete à direita e segue, ligeiramente em curva, até o ponto "C", por uma distância de 474,00m, confrontando com o DER; daí deflete à direita,em oblíquo, até o ponto "D", por uma distância de 78,50m, confrontando com José Maria de Assumpção; daí deflete à direita por uma distância de 320,00m, confrontando com o próprio, até atingir o ponto "A", onde teve início a presente descrição perimétrica, encerrando a área de 43.150,00/m2; b) - ÁREA "B" - começa no ponto "A" e segue em linha reta até o ponto "B", por uma distância de 87,00m, confrontando com o próprio; daí deflete à direita e segue, ligeiramente em curva, até o ponto "C", por uma distância de 169,00m, confrontando com o DER; daí deflete à direita e segue, ligeiramente em curva, por uma distância de 141,00m, confrontando com o DER, até atingir o ponto "A", onde-teve início a presente descrição perimétrica, encerrando a área de 6.400,00/m².
Artigo 2.º - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do disposto no Artigo 15, do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria, do orçamento do Departamento de Estradas de Rodagem.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de outubro de 1981.
PAULO SALIM MALUF
José Maria Siqueira de Barros,
Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 19 de outubro de 1981.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais