DECRETO N. 17.854, DE 19 DE OUTUBRO DE 1981
Declara de utilidade
pública,
para fins de desapropriação, bens imóveis situados
no município e
comarca de Tietê, necessários ao Departamento de Estradas
de Rodagem,
para execução da praça rotatória na
ligação SP-101 com a SP-300 e
acesso a Tietê
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais, e nos termos do
Artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado, com
redação dada
pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969,
combinado
com os Artigos 2.º e 6.º do Decreto-lei Federal n.
3.365, de 21 de
junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam declarados de utilidade pública,
a fim de
serem desapropríados pelo Departamento de Estradas de Rodagem,
por via
amigável ou judicial, os imóveis e suas benfeitorias, e
culturas abaixo
caracterizados, configurados na planta cadastra n.º PAT-28.674 e
nas
individuais n.ºs 28.675 (este constituído de duas
áreas "A" e "B") e
n.º 28.676 (também constituído de duas áreas
"A" e "B"), situados no
município e comarca de Tietê, necessárias ao
Departamento dd Estradas
de Rodagem, para execução da Praça
Rotatória, na ligação da SP-101 com
a SP-300 e acesso a Tietê, conforme projeto aprovado a fls.
10-verso,
do Expediente n.° 41.651-DR-2-1981, em 19 de março de 1981,
a saber:
I - Imóvel que consta
pertencer a José Maria de Assumpção, situado no
Ramo 300, dividido em duas áreas assim discriminadas:
a) ÁREA "A" - começa no ponto "A" e segue em linha
reta até o
ponto "B", por uma distância de 136,00m, confrontando com o DER;
daí
deflete à direita - segue a direita, até o ponto "C", por uma
distância
de 89,00m, confrontando com João Guilherme
Assumpção; daí deflete à
direita, por uma distância de 164,00m, confrontando com o
próprio, até
atingir o ponto "A", onde teve início a presente
descrição perimétrica,
encerrando a área de 6.027,00/m²;
b) - ÁREA "B" - começa no ponto "A" e segue em
linha reta até o
ponto "B", por uma distância de 78,50m, confrontado com
João Guilherme
Assumpção; daí deflete à direita e segue
até o ponto "C", por uma
distância de 73,50m, confrontando com o DER; daí deflete
à direita e
segue em linha reta, por uma distância de 130,00m, confrontando
com o
próprio, até atingir o ponto "A", onde teve início
a presente descrição
perimétrica, encerrando a área de 2.554,45/m2;
II - Imóvel que consta
pertencer a João Guilherme Assumpção, situado nos
Ramos 300 e 600,
contendo uma construção de madeira, coberta de telhas com
55,60m2 de
superfície, dividido em duas áreas, assim discriminadas:
a) - ÀREA "A" - começa no ponto "A" e segue
à esquerda em linha
reta até o ponto "B", por uma distância de 89,00m,
confrontando com
José Maria de Assumpção; daí deflete à direita e
segue, ligeiramente em
curva, até o ponto "C", por uma distância de 474,00m,
confrontando com
o DER; daí deflete à direita,em oblíquo,
até o ponto "D", por uma
distância de 78,50m, confrontando com José Maria de
Assumpção; daí
deflete à direita por uma distância de 320,00m, confrontando com
o
próprio, até atingir o ponto "A", onde teve início
a presente descrição
perimétrica, encerrando a área de 43.150,00/m2; b) -
ÁREA "B" - começa
no ponto "A" e segue em linha reta até o ponto "B", por uma
distância
de 87,00m, confrontando com o próprio; daí deflete à
direita e segue,
ligeiramente em curva, até o ponto "C", por uma distância
de 169,00m,
confrontando com o DER; daí deflete à direita e segue,
ligeiramente em
curva, por uma distância de 141,00m, confrontando com o DER,
até
atingir o ponto "A", onde-teve início a presente
descrição perimétrica,
encerrando a área de 6.400,00/m².
Artigo 2.º - Fica a expropriante autorizada a
invocar o
caráter de urgência no processo judicial de
desapropriação, para os
fins do disposto no Artigo 15, do Decreto-lei Federal n. 3.365,
de 21
de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de
1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do
presente decreto
correrão por conta de verba própria, do orçamento
do Departamento de
Estradas de Rodagem.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de outubro de 1981.
PAULO SALIM MALUF
José Maria Siqueira de Barros,
Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 19 de outubro de 1981.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais