DECRETO N. 17.862, DE 20 DE OUTUBRO DE 1981

Cria e organiza o Centro de Convivência Infantil da Secretaria de Relações do Trabalho e dá providências correlatas

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no Artigo 89 da Lei n. 9.717, de 30 de Janeiro de 1967,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica criado diretamente subordinado ao Gabinete do Secretano o Centro de Convivência Infantil João Paulo II, da Secretaria de Relações do Trabalho, unidade com nível de Seção Técnica
Parágrafo único - O Centro de Convivência Infanil contará com um Setor de Apoio Administrativo.
Artigo 2.º - O Centro de Convivência Infantil, de que trata a artigo anterior tem as seguintes atribuições:
I - em relação à assistência às crianças
a) receber e cuidar das crianças, filhos de funcionários e servidoras em exercício na Secretaria, durante o horário de trabalho;
b) zelar pelo bem-estar das crianças;
c) aplicar metodos e técnicas necessários ao desenvolvimento das crianças;
II - executar, entre outras as seguintes atividades auxiliares de assistência as crianças
a) providenciar a aquisição controlar e distribuir gêneros alimenticios, bem como materiais recreativos e pedagógicos, e outros utilizados diretamente na assistência às crianças:
b) providenciar o atendimento alimentar as crianças;
c) zelar pela higiene da alimentação distribuída às crianças bem como dos materiais e das dependências por elas utilizadas
Artigo 3.º - O Setor de Apoio Admimstrativo tem as seguintes atribuições:
I - em relação ao expediente:
a) receber, classificar, distribuir, expedir e arquivar papéis e processos;
b) preparar o expediente do Centro de Convivência Infantil;
II - em relação à portaria:
a) atender e prestar informações ao público;
b) receber e distribuir a correspondência de funcionários e servidores.
III - em relação às atividades de copa, cozinha e lactário:
a) executar os serviços de copa:
b) preparar as refeições;
c) zelar pela higiene da alimentação distribuída,bem como pela correta utilização dos mantimentos das provisões dos aparelhos e utensílios;
d) executar os serviços de limpeza dos utensílios e aparelhos, bem como dos locais de trabalho;
IV - em relação ao controle patrimonial:
a) verificar, periodicamente,o estado dos bens patrimoniais;
b) promover medidas admmistrativas necessárias à defesa dos bens patrimoniais;
c) zelar pelo uso das instalações e equipamentos;
V - executar serviços de telefonia;
VI - manter a vigilância do edifício e instalações;
VII - executar os serviços de limpeza e arrumação das dependências e zelar pela guarda e uso dos materiais.
Artigo 4.º - Ao responsável pelo Centro de Convivência Infantil da Secretaria de Relações do Trabalho cabem as seguintes competências:
I - em relação as atividades gerais:
a) cumprir e fazer cumprir as leis os decretos os regulamentos, as decisões os prazos para desenvolvimento dos trabalhos e as ordens das autoridades superiores:
b) transmitir a seus subordinados às diretrizes a serem adotadas no desenvolvimento dos trabalhos;
c) manter seu superior lmediato permanentemente informado sobre o andamento das atividades da unidade subordinada;
d) avaliar o desempenho da unidade suborinada e responder pelos resultados alcançados, bem como pela adequação dos custos dos trabalhos executados;
e) opinar e propor medidas que visem o aprimoramento de suas áreas;
f) manter a regularidade dos serviços expedindo as necessárias determinações ou representando às autoridades superiores,conforme o caso;
g) manter ambiente propício ao desenvolvimento dos trabalhos;
h) providenciar a instrução de processos e expedientes que devam ser submetidos à consideração superior, manifestando-se conclusivamente a respeito da matéria;
i) indicar seu substituto obedecidos os requisites de qualificações inerentes ao cargo, função-atividade ou função de serviço público;
j) apresentar relatórios sôbre os serviços executados pela unidade administrativa subordinada;
l) praticar todo e qualquer ato ou exercer quaisquer das atribuições ou competências do órgão subordinado;
II - em relação ao Sistema de Administração de Pessoal, aquelas previstas nos Artigos 23 e 27 do Decreto n. 14.709, de 24 de Janeiro de 1980,
III - em relação a Administração de Material, aquela prevista no inciso VIII do Artigo 92, do Decreto n.  6.632, de 20 de agosto de 1975.
Parágrafo único - Ao responsável pelo Setor de Apoio Administrativo, caberão as seguintes competências:
1 - em relação às atividades gerais, aquelas previstas no inciso I do "caput", exceto as das alineas "c", "d", "j" e "l";
2 - em relação ao Sistema de Administração de Pessoal aquelas previstas nos incisos II e X do Artigo 27 do Decreto n. 14.709, de 24 de Janeiro de 1980.
Artigo 5.º - O Secretário de Relações do Trabalho definirá, mediante, resolução normas complementares relativas ao funcionamento do Centro de Convivência Infantil de que trata este decreto.
Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a alínea "b", inciso VIII do Artigo 7.º, bem como o inciso II do Artigo 47 do Decreto n. 6.632, de 20 de agosto de 1975
Palácio dos Bandeirantes, 20 de outubro de 1981.
PAULO SALIM MALUF
Sebastião de Paula Coelho, Secretário de Relações do Trabalho
Calim Eid, Secretário de Estado - Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 20 de outubro de 1981.
Maria Angélica Galiazzi,Diretora da Divisão de Atos Oficiais