DECRETO N. 17.863, DE 20 DE OUTUBRO DE 1981
Autoriza a doação de materiais usados ao Fundo de Assistência Social do Palácio do Governo
PAULO SALIM MALUF GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica
autorizada a doação ao Fundo de Assistência Social
do Palácio do Governo dos materiais usados, pertencentes ao
patrimônio de várias Secretarias de Estado e declarados
excedentes pela DEMEX, da Coordenadoria da Administração
de Material, da Secretaria da Administração - CAM -
1.101-81;
I - pertencentes à Secretaria da Fazenda
a) Coordenação da Administração Tributária,
1 - Delegacia Regional Tributária do Literal;
1.1 - CAM - 1.608-80 - Posto Fiscal de Itanhaém - oficio 237-80;
II - pertencentes à Secretaria de Agricultura e Abastecimento
a) Coordenadoria de Assistência Técnica Integral,
1 - Divisão Regional Agrícola de Bauru,
1.1 - CAM - 1.656-80 - ofício 121-80 (com exceção dos itens 03 e 09);
1.2 - CAM - 1.657-80 - ofício 122-80,
III - pertencentes à Secretaria dos Transportes:
a) Departamento de Estradas de Rodagem,
1 - Divisão Regional de Itapetininga,
1.1 - CAM - 201-81 - DR 2 - relações n.°s 25, 34, 37, 38, 39 e 40/ GT.2/DR.2,
IV - pertencentes à Secretaria da Educação:
a) Coordenadoria de Ensino do Interior;
1 - CAM - 1.605-80 - Divisão de Administração - oficio 2.041-80;
V - pertencentes à Secretaria da Saúde.
a) Coordenadoria de Saúde Mental,
1 - Departamento de Administração,
11 - CAM - 178-81 - Divisão de Material e Patrimônio - oficio 14-81;
2 - Hospital Psiquiátrico de Santa Rita do Passa Quatro;
2.1 - CAM - 1.143-80 - oficio 320-80,
VI - pertencentes a Secretaria de Esportes e Turismo:
a) Coordenadoria de Esportes e Recreação,
1 - Administração da Coordenadoria,
1.1 - CAM - 1 993-80 - Almoxarifado - oficio 33-80;
VII - pertencentes a Casa Civil:
a) Departamento de Administração,
1 - CAM - 2 129-80 - Palácio dos Bandeirantes - ofício 36-80;
VIII - pertencentes à Secretaria de Economia e Planejamento.
a) Coordenadoria de Programação Orçamentaria,
1 - CAM - 1 810-80 - oficio 16-80;
1.1 - 2 magic fones - PI - SEP - 2573 e SEP - 2575
1.2 - 3 lustres - PI - SEP - 2726 - SEP - 2727 - SEP - 2728;
1.3 - 4 magic fones - PI - SEP - 2567 - SEP - 2568 - SEP 2569 - SEP - 2570.
Artigo 2.º - O Departamento de Estradas de Rodagem procederá a baixa patrimonial dos materiais a que alude a alínea , do inciso III do Artigo 1.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes 20 de outubro de 1981.
PAULO SALIM MALUF
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Guilherme Afif Domingos, Secretário de Agricultura e Abastecimento.
José Maria Siqueira de Barros Secretário dos Transportes
Luiz Ferreira Martins, Secretário da Educação
Ilmar Salles de Lima, Respondendo pelo expediente da Secretária da Saúde
Abdo Antonio Hadade, Secretário de Esportes e Turismo
Wadih Helú, Secretário da Administração
Rubens Vaz da Costa, Secretário de Economia e Planejamento
Calim Eid, Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil aos 20 de outubro de 1981.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais
DECRETO N. 17.863, DE 20 DE OUTUBRO DE 1981
Autoriza a doação de materiais usados ao Fundo de Assistências Social do Palácio do Governo
Retificação
Artigo 2.º - ...
onde se lê: do artigo 1.
leia-se: do artigo 1.º
Palácio dos Bandeirantes, 20 de outubro de 1981.
Leia-se como segue ou não como constou
Olmar Salles de Lima, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Saúde