DECRETO N. 17.864, DE 20 DE OUTUBRO DE 1981
Autoriza a doação de materiais usados ao Fundo de Assistência Social do Palácio do Governo
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica autorizada a doação ao
Fundo de Assistência Social do Palácio do Governo dos
materiais usados pertencentes ao patrimônio de várias
Secretarias de Estado e declarados excedentes pela DEMEX, da
Coordenadoria da Administração de Material, da Secretaria
da Administração CAM -1143-81;
I - pertencentes à Secretaria de Agricultura e Abastecimento:
a) Coordenadoria de Assistência Técnica Integral;
1 - Divisão Regional Agrícola de Bauru;
1.1 - CAM - 1655-80 - com exceção dos itens 06, 07 e 09 ofício 120-80;
II - pertencentes à Secretaria da Admimstração:
a) Instituto de Previdência do Estado de São Paulo;
1 - CAM - 2220-80 - relação 08-80;
III - pertencentes à Secretaria da Indústria, Comércio, Ciência e Tecnologia:
a) Divisão de Administração;
1 - CAM - 2252-80 - Seção de Administração Patrimonialofício 131-80.
Artigo 2.º - O Instituto de Previdência do Estado de
São Paulo procederá a baixa patrimonial dos materiais a
que alude a alínea «a» do inciso II, do Artigo
1.º.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de outubro de 1981.
PAULO SALIM MALUF
Guilherme Afif Domingos, Secretário de Agricultura e Abastecimento
Osvaldo Palma, Secretário da Indústria, Comércio, Ciência e Tecnologia
Wadih Helú, Secretário da Administração
Calim Eid, Secretário de Estado - Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 20 de outubro de 1981.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais