DECRETO N. 17.865, DE 20 DE OUTUBRO DE 1981
Autoriza a doação de materiais usados e sucata às entidades que especifica
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições
legais e nos termos da alínea «a» do inciso II
do Artigo 19, da Lei 89, de 27 de dezembro de 1972,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam autorizadas, em deferimento aos pedidos
das entidades, objeto dos processos abaixo discriminados, as de
Ações dos materiais usados e sucata, pertencentes ao
patrimônio de varias Escolas Estaduais, da Secretaria da
Educação:
I - Coordenadoria de Ensino da Região Metropolitana da Grande São Paulo:
a) - Convenção Batista Nacional -
Seção São Paulo - Mato Grosso - para uso do
Instituto Bíblico Batista - Osasco - GG - 2372-81 -
informação GTME - 209-81;
1 - EEPG «Marechal Bittencourt» - Divisão Regional de Ensino -7 - Oeste - Osasco;
1.1 - sucata de folhas 21;
II - Coordenadoria de Ensino do Interior:
a) Paróquia Nossa Senhora Aparecida - Campinas - GG - 2373-81 - informação GTME - 217-81;
1 - EEPG «Prof. José Vilagelin Neto» - Divisão Regional de Ensino de Campinas;
1.1 - 143 carteiras centrais individuais;
1.2 - 11 carteiras dianteiras individuais;
1.3 - 11 carteiras traseiras individuais;
b) Paróquia Santo Antonio - Santo Antonio da Posse - GG 2066-81 - informação GTME - 198-81; ,
1 Escolas Vinculadas à EEPSG «Santo Antonio» -
Divisão Regional de Ensino de Campinas - processo DRE - 4845-79;
1.1 - 1 Atlas Geográfico;
1.2 - 1 banco traseiro com pés de ferro;
1.3 - 1 Bandeira Nacional;
1.4 - 3 cadeiras simples;
1.5 - 30 carteiras centrais duplas com pés de ferro;
1.6 - 6 carteiras dianteiras com pés de ferro;
1.7 - 25 carteiras - conjuntos individuais com pés de ferro;
1.8 - 1 coleção A.B.C. - 4 livros;
1.9 - 4 livros - A Redescoberta da Matemática;
1.10 - 25 livros - «Caminho Suave»;
1.11 - 13 livros - «Ciências para Curso Primário»;
1.12 - 52 livros - «Hora Alegre da Matemática»;
1.13 - 21 livros - «João de Barro»;
1.14 - 7 «Aprender é Festa»;
1.15 - 1 mastro com pedestal;
1.16 - 2 mesas para professor.
Artigo 2.º - AS doações de que trata este
decreto ficarão revogadas se os materiais a que se refere o
Artigo 1.º não forem retirados dentro de quarenta e cinco
dias.
Artigo 3.º - O prazo para uso dos materiais e de seis meses
a partir da publicação, quando as donatárias
poderão dispor deles sem qualquer formalidade.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de outubro de 1981.
PAULO SALIM MALUF
Luiz Ferreira Martins, Secretário da Educação
Calim Eid, Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 20 de outubro de 1981.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais