DECRETO N. 17.866, DE 20 DE OUTUBRO DE 1981

Autoriza a doação de materiais usados e sucata às Prefeituras Municipals que especifica

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos termos da alínea «a» do inciso II, do Artigo 19 da Lei n. 89, de 27 de dezembro de 1972,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam autorizadas, em deferimento aos pedidos das Prefeituras Municipais, objeto dos processos abaixo discriminados, as doações dos materials usados e sucata, pertencentes ao patrimônio de várias Escolas Estaduais, da Coordenadoria de Ensino do Interior, da Secretaria da Educação:
I - Divisão Regional de Ensino do Vale do Paraiba:
a) Prefeitura Municipal de Cacapava - GG - 6616-80 - informação GTME -296-80 e 70-81;
1 - EEPSG «Ministro José de Moura Resende» - Cacapava - processo DRE - 5437-80;
1.1 - sucata de folhas 9;
2 - EEPG «Prof. Lindolpho Machado» - Cacapava - processo DRE - 5438-80;
2.1 - 17 carteiras centrais duplas;
2.2 - 3 carteiras dianteiras duplas;
2.3 - 3 carteiras traseiras duplas;
II - Divisão Regional de Ensino de Campinas:
a) Prefeitura Municipal de Mococa - GG - 2368-81 - informação GTME - 199-81;
1 - EEPG «Prof. João Cid Godoy» - Mococa - Delegacia de Ensino de Casa Branca;
1.1 - 146 carteiras centrais duplas;
1.2 - 15 bancos dianteiros duplos;
1.3 - 21 bancos traseiros duplos;
III - Divisão Regional de Ensino de São José do Rio Preto:
a) Prefeitura Municipal de Fernandópolis - GG - 6139-80 - informação GTME - 229-81;
1 - Delegacia de Ensino de Fernandópolis;
1.1 - sucata de folhas 76 a 80;
2 - EEPG «Afonso Cáfaro» - Fernandópolis;
2.1 - sucata de folhas 81 e 82;
3 - EEPG (Isolada) da Fazenda Araguaia vinculada à EEPG «Cel. Francisco Arnaldo da Silva» - Fernandópolis;
3.1 - sucata de folhas 83;
4 - EEPG «Cel. Francisco Arnaldo da Silva» - Fernandópolis;
4.1 - sucata de folhas 84 e 85;
5 - EEPG «Joaquim Antonio Pereira»;
5.1 - sucata de folhas 86;
6 - EEPSG «Líbero de Almeida Silvares» - Fernandópolis;
6.1 - sucata de folhas 87;
IV - Divisão Regional de Ensino de Presidente Prudente:
a) Prefeitura Municipal de Presidente Prudente - GG - 2370-81 informação GTME - 201-81;
1 - EEPG «João Sebastião Lisboa» - Presidente Prudente;
1.1 - sucata de folhas 7;
Artigo 2.º - As doações de que trata este decreto ficarão revogadas se os materiais a que se refere o Artigo 1.º não torem retirados dentro de quarenta e cinco dias.
Artigo 3.º - O prazo para uso dos materiais e de seis meses a partir da publicação, quando as donatárias poderão dispor deles sem qualquer formalidade.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de outubro de 1981.
PAULO SALIM MALUF
Luiz Ferreira Martins, Secretário da Educação
Calim Eid, Secretário de Estado - Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 20 de outubro de 1981.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais