DECRETO N. 17.869, DE 20 DE OUTUBRO DE 1981

Autoriza a doação de veículos usados às Prefeituras Municipais que especifica

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam autorizadas, em deferimento aos pedidos das Prefeituras Municipais, objeto dos processos abaixo discriminados, as doações aos veículos usados, pertencentes ao patrimônio de várias Secretárias de Estado e declarados excedentes pela DEMEX, da Coordenadoria da Administraçãode Material, da Secretaria da Administração:
I - pertencente a Secretaria de Agricultura e Abastecimento:
a) Administração Superior da Secretaria e da Sede;
1 - Prefeitura Municipal de Santo Antonio da Posse - GG-3890-80 Sedan - marca Volkswagen - ano de fabricação 1973 - chassi BP - 905350 PI - 080;
II - pertencentes à Secretaria de Obras e do Meio Ambiente:
a) Departamento de Edificios e Obras Públicas;
1 - Prefeitura Municipal de Capela do Alto GG - 5018-80 - Camioneta - marca Chevrolet - ano de fabricação 1975 - chassi C 144 EBR 25800-P PI - 5077;
2 - Prefeitura Municipal de Iporanga - GG - 2334-81 - Camioneta - marca Chevrolet - ano de fabricação - 1973 - chassi C 144 CBR 56009-B - PI - 5034;
III - pertencentes à Secretaria da Promoção Social:
a) Administração Superior da Secretaria e da Sede;
1 - Prefeitura Municipal de Neves Paulista - GG - 2369-81 Variant - marca Volkswagen - ano de fabricação 1974 - chassi BV - 205503 - PI - 5158;
b) Coordenadoria de Ação Regional;
1 - Prefeitura Municipal de Quata - GG - 2337-81 - Variant marca Volkswagen - ano de fabricação 1975 - chassi BV - 224701 - PI - 3860;
2 - Prefeitura Municipal de Santa Barbara D'Oeste - GG - 2371-81 - Variant - marca Volkswagen - ano de fabricação 1976 - chassi BV - 243696 - PI - 5163;
3 - Prefeitura Municipal de Taiuva - GG - 2336-81 - Variant marca Volkswagen - ano de fabricação - 1975 - chassi BV - 234798 - PI - 6060.
Artigo 2.º - A Secretaria da Segurança Pública, por intermédio do Departamento Estadual de Trênsito, expedirá os certificados de propriedade relativos veículos ora doados.
Artigo 3.º - As doações de que trata este decreto ficarão revogadas se os veículos a que se refere o Artigo 1.º não forém retirados dentro de trinta dias.
Artigo 4.º - O prazo para uso dos veículos e de um ano a partir da publicação, quando as donatárias poderão dispor deles sem qualquer formalidade.
Artigo 5.º - O Departamento de Edificios e Obras Públicas procederá a baixa patrimonial dos veículos a que alude a alínea «a» do inciso II, do Artigo 1.º.
Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de outubro de 1981.
PAULO SALIM MALUF
Guilherme Afif Domingos, Secretário de Agricultura e Abastecimento
Walter Coronado Antunes, Secretário de Obras e do Meio Ambiente
Antonio Salim Curiati, Secretário da Promoção Social
Wadih Helu, Secretário da Administração
Calim Eid, Secretário de Estado - Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 20 de outubro de 1981.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais

DECRETO N. 17.869, DE 20 DE OUTUBRO DE 1981

Autoriza a doação de veículos usados às Prefeituras Municipais que especifica

Retificação
Artigo 1.º -
II -
a)
1 - .....
onde se lê: chassi C 144 EBR 25800-P - ...
leia-se: chassi C 144 EBR 25800-B - ...
III
onde se lê: PI - 6060.
leia-se: PI - 5060.