DECRETO N. 17.871, DE 21 DE OUTUBRO DE 1981

Cria Unidade Escolar

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições e com fundamento no Artigo 89 da Lei n. 9.717, de 30 de janeiro de 1967,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica criada, no município de Itapecerica da Serra, a Escola Estadual de 1.º Grau (Agrupada) do Jardim Sampaio, da Delegacia de Ensino de Itapecerica da Serra DRE-7-OESTE.
Artigo 2.º - O Secretário da Educação autorizará a instalação da escola de que trata o artigo anterior e fixará o número de classes de 1.ª a 4.ª séries.
Artigo 3.º - O Secretário da Educação fica autorizado a admitir o pessoal técnico e administrativo mínimo necessário ao funcionamento da unidade criada, nos termos e critérios estabelecidos pelo Decreto n. 7.709, de 18 de março de 1976.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 21 de outubro de 1981.
PAULO SALIM MALUF
Luiz Ferreira Martins, Secretário da Educação
Calim Eid, Secretário de Estado - Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 21 de outubro de 1981.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais