DECRETO N. 17.871, DE 21 DE OUTUBRO DE 1981
Cria Unidade Escolar
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições e
com fundamento no Artigo 89 da Lei n. 9.717, de 30 de janeiro de
1967,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica criada, no município de
Itapecerica da Serra, a Escola Estadual de 1.º Grau (Agrupada) do
Jardim Sampaio, da Delegacia de Ensino de Itapecerica da Serra
DRE-7-OESTE.
Artigo 2.º - O Secretário da Educação
autorizará a instalação da escola de que trata o
artigo anterior e fixará o número de classes de 1.ª
a 4.ª séries.
Artigo 3.º - O Secretário da Educação
fica autorizado a admitir o pessoal técnico e administrativo
mínimo necessário ao funcionamento da unidade criada, nos
termos e critérios estabelecidos pelo Decreto n. 7.709, de
18 de março de 1976.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 21 de outubro de 1981.
PAULO SALIM MALUF
Luiz Ferreira Martins, Secretário da Educação
Calim Eid, Secretário de Estado - Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 21 de outubro de 1981.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais