DECRETO N. 17.872, DE 21 DE OUTUBRO DE 1981

Cria Unidades Escolares

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no Artigo 89 da Lei n. 9.717, de 30 de janeiro de 1967,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam criadas, nos municípios mencionados, as seguintes unidades escolares:
I - município de Suzano - DRE-5-LESTE - 22.ª Delegacia de Ensino - Suzano 
a) EEPG. do Bairro das Palmeiras;
II - município de Poá - DRE-5-LESTE - 22.ª Delegacia de Ensino - Suzano
a) EEPG. da Água Vermelha II.
Artigo 2.º - O Secretário da Educação autorizará a instalação das escolas de que trata o artigo anterior e fixará o número de classes de 1.ª a 4.ª séries.
Artigo 3.º - Fica classificada, nas unidades escolares criadas por este decreto, 1 (uma) função de serviço público de Secretário de Escola, referência «ll-A», da Escala de Vencimentos 2 a ser retribuída mediante «pro labore» nos termos do Artigo 28 da Lei n. 10.168, de 10 de julho de 1968.
Artigo 4.º - O Secretário da Educação fixará, através de ato específico, o valor do «pro labore» para os servidores que vierem a ser designados para o exercício da função de serviço público de que trata o artigo anterior após a verificação pelo Grupo Executivo de Desenvolvimento Administrativo - GDA da efetiva implantação e funcionamento das unidades escolares criadas.
Artigo 5.º - O Secretário da Educação fica autorizado a admitir o pessoal técnico e administrativo necessário ao funcionamento das unidades criadas, nos termos e critérios estabelecidos pelo Decreto n. 7.709, de 18 de março de 1976.
Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 4 de agosto de 1981.
Palácio dos Bandeirantes, 21 de outubro de 1981.
PAULO SALIM MALUF
Luiz Ferreira Martins, Secretário da Educação
Calim Eid, Secretário de Estado - Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 21 de outubro de 1981.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais