DECRETO N. 17.875, DE 21 DE OUTUBRO DE 1981
Dispõe sobre denominação de estabelecimento de
ensino
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de
suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Passa a
denominar-se «Miguel Marvullo» a EEPSG de Manduri,
localizada em Manduri, DE de Santa Cruz do Rio Pardo, DRE de
Marília.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 21 de outubro de 1981.
PAULO SALIM MALUF
Luiz Ferreira Martins, Secretário da Educação
Publicado na Casa Civil, aos 21 de outubro de 1981.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais