DECRETO N. 17.876, DE 23 DE OUTUBRO DE 1981
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar, nos termos do Artigo 5.º, da Lei n. 2.610, de 15-12-80
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de adequar os recursos
orçamentários do Primeiro Tribunal de Alçada
Civil, a fim de permitir o atendimento de compromissos
necessários ao desenvolvimento de suas atividades,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o que dispõe o
Artigo 5.º, da Lei n. 2.610, de 15-12-80, fica aberto ao
Primeiro Tribunal de Alçada Civil um crédito suplementar
de Cr$ 1.300.000 (um milhao e trezentos mil cruzeiros) , observando-se
nas classificações institucional e Econômica, a
seguinte discriminação:

Artigo 2.º - A suplementação e
redução de que trata o artigo anterior
processar-se-ão na Classificação
Funcional-Programática 02.04.014.2.001 -
Distribuição da Justiça Civil em Segunda
Instância.
Artigo 3.º - O valor do presente crédito será
coberto com recursos de que trata o inciso III, § 1.º, do
Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17-3-64.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de outubro de 1981.
PAULO SALIM MALUF
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Rubens Vaz da Costa, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 23 de outubro de 1981.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais