DECRETO N. 17.882. DE 23 DE OUTUBRO DE 1981
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar, nos termos do Artigo 6.º, inciso II,
da Lei n. 2.610, de 15-12-80
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de suplementar o orçamento vigente da
Secretaria da Segurança Pública a fim de possibilitar o
custeio das atividades desenvolvldas pelo Departamento Estadual de
Trânsito,
Decreta:
Artigo 1.º - De
conformidade com o que dispõe o Artigo 6.º, inciso II, da
Lei n. 2.610, de 15-12-80, fica aberto à Secretaria da
Segurança Pública um crédito suplementar no valor
de Cr$ 11.700.000 (onze milhões e setecentos mil cruzeiros),
observando-se nas classificações Institucional,
Econômica e Funcional-Programática, a seguinte
discriminação:

Artigo 2.º - Fica
alterada a Programação Orçamentária da
Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o Artigo
6.º, do Decreto n. 16.508, de 7-l-81, na seguinte
conformidade:

Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de outubro de 1981.
PAULO SALIM MALUF
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Rubens Vaz da Costa, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 23 de outubro de 1981.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais