DECRETO N. 17.885, DE 23 DE OUTUBRO DE 1981

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao orçamento vigente do Instituto de Previdência do Estado de São Paulo-IPESP, 
aprovado pelo Decreto n. 16.458, de 26-12-80

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de adequar o orçamento vigente do Instituto de Previdência do Estado de São Paulo-IPESP, a fim de permitir o atendimento de despesas relativas a pessoal e reflexos, bem como de outras despesas Correntes e de Capital,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto ao Instituto de Previdência do Estado de São Paulo - IPESP, um crédito no valor de Cr$ 2.179.423.000 (dois bilhões cento e setenta e nove milhões, quatrocentos e vinte e três mil cruzeiros), suplementar ao seu orçamento vigente, observando-se no Demonstrativo, da Despesa por Subprograma, a Nível de Elemento, a seguinte Classificação Econômica:

Artigo 2.º - A suplementação e redução de que trata o artigo anterior processar-se-ão na Atividade 15.82.494.2.001 - Assist. Previdenciária ao Servidor Público.
Artigo 3.º - O valor do presente crédito sera coberto com recursos de que trata o inciso III, do § 1.º, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17-3-64.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de outubro de 1981.
PAULO SALIM MALUF
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Rubens Vaz da Costa, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, dos 23 de outubro de 1981.
Maria Angélica Galiazzi, Diretoria da Divisão de Atos Oficiais