DECRETO N. 17.890, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1981
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar, nos termos dos Artigos 5.º e 6.º inciso II, da Lei n. 2.610, de 15-12-80
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de adequar
o orçamento vigente da Secretaria da Saúde, a fim de
possibilitar a cobertura de despesas correntes e de capital,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o que dispõe o
Artigo 5.º, da Lei n. 2.610, de 15-12-80, ficam abertos
à Secretaria da Saúde e à
Administração Geral do Estado, créditos nos
valores respectivos de Cr$ 4.884.020 (quatro milhões, oitocentos
e oitenta e quatro mil e vinte cruzeiros) e Cr$ 887.491 (oitocentos e
oitenta e sete mil, quatrocentos e noventa e um cruzeiros),
suplementares às suas dotações vigentes,
observando-se nas ciassificações Institucional,
Econômica e Funcional-Programatica, a seguinte
discriminação:



Artigo 2.º - Face
à suplementação de que trata o artigo anterior, e
consoante o inciso II, do Artigo 6.º, da Lei n. 2.610, de
15-12-80, fica aberto um crédito suplementar no valor de Cr$
887.491 (oitocentos e oitenta e sete mil, quatrocentos e noventa e um
cruzeiros) a Secretaria da Saúde, com a inclusão dos
Elementos Econômicos 3.2.6.1 - Juros da Divida Contratada e
4.3.5.1 - Amortização de Divida Contratada, que
obedecerá nas classificações Institucional,
Econômica e Funcional-Programática, a seguinte
discriminação:

Artigo 3.º - A cobertura
do presente crédito dar-se-a nos termos do inciso III, do § 1.°, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de
17-3-64.
Artigo 4.º - Fica
alterada a Programação Orçamentária da
Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o Artigo
6.º do Decreto n. 16.508, de 7-1-81, na seguinte
conformidade:

Artigo 5.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de outubro de 1981.
PAULO SALIM MALUF
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Rubens Vaz da Costa, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 27 de outubro de 1981.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais
DECRETO N. 17.890, DE 27 DE OUTUBRO DE 1981
Dispõe sôbre abertura de crédito suplementar, nos termos dos Artigos 5.º e 6.º, inciso II, da Lei n. 2 610, de 15-12-80
Retificação
Artigo 1.º -
Reduz
09 - SECRETARIA DA SAÚDE
09.01 -
onde se lê: Atividade Correntes TOTAL
leia-se: Atividades Correntes Capital TOTAL