DECRETO N. 17.892, DE 27 DE OUTUBRO DE 1981

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar, nos termos do Artigo 6.º, inciso II, da Lei n. 2.610, de 15-12-80

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de suplementar o orçamento do Departamento Hidroviário da Secretaria dos Transportes, de forma a possibilitar a  utilização de recursos oriundos da Empresa Brasileira de Transportes Urbanos - EBTU e do Programa de Mobilização Energética, nos termos do Convênio MT-SG n.º 011-80, FNDU n.º 016-80 e EBTU n.º 015-80,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o que dispõe o Artigo 6.º, inciso II, da Lei n. 2.610, de 15-12-80, fica aberto a Secretaria dos Transportes um crédito suplementar de Cr$ 67.710.000 (sessenta e sete milhões, setecentos e dez mil cruzeiros), que observará, nas classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, a seguinte discriminação:

 

Artigo 2.º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabeiecida pelo Anexo I, de que trata o Artigo 6.º, do Decreto n. 16.508, de 7-1-81, conforme segue:

Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de outubro de 1981.
PAULO SALIM MALUF
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Rubens Vaz da Costa, secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 27 de outubro de 1981.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais