DECRETO N. 17.895, DE 27 DE OUTUBRO DE 1981
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar nos termos do Artigo 27, incisos I,II
e III, da Lei Complementar n. 247, de 6-4-81
e do Artigo 14,
inciso
1, da Lei Complementar n. 255, de 21-5-81
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de reforçar o orçamento
vigente da Admimstração Geral do Estado, a fim de
possibilitar o repasse de recursos ao Instituto de Previdência do
Estado de São Paulo, destinado ao atendimento de despesas
relativas a Salário-Familia, Inativos e Pensionistas Civis e
Militares do Estado, decorrentes da aplicação das Leis
Complementares n. 247 e 255, datadas de 6-4-81 e 21-5-81,
respectivamente,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o que dispõe o
Artigo 27, incisos I, II e III, da Lei Complementar n. 247, de
6-4-81 e o Artigo 14, inciso I, da Lei Complementar n. 255, de
21-5-81, fica aberto à Administração Geral do Estado um
crédito no valor de Cr$ 20.621.168.911 (vinte bilhões,
seiscentos e vinte e um milhões, cento e sessenta e oito mil,
novecentos e onze cruzeiros), suplementar as suas
dotações orçamentárias vigentes,
observando-se nas classificação Institucional,
Econômica e Funcional-Programática, a seguinte
distribuição:
Artigo 2.º - O crédito suplementar de que trata o Artigo 1.º será coberto com os seguintes recursos:
I - cr$ 13.121.511.242 (treze bilhões, cento e vinte e um
milhões, quinhentos e onze mil duzentos e quarenta e dois
cruzeiros), nos termos do inciso II, § 1 °, do Artigo 43, da
Lei Federal n. 4.320, de 17-3-64, consoante faculta o Artigo 27,
inciso III, da Lei Complementar n. 247, de 6-4-81; e
II - cr$ 7.499.657.669 (sete bilhões, quatrocentos e
noventa e nove milhões, seiscentos e cinquenta e sete mil,
seiscentos e sessenta e nove cruzeiros), mediante redução
de dotações disponíveis do orçamento
vigente, sendo:
a) Cr$ 877.891.669 (oitocentos e setenta e sete milhões,
oitocentos e noventa e um mil, seiscentos e sessenta e nove cruzeiros),
provenientes da Reserva de Contingência, nos termos do Artigo 27,
inciso II, da Lei Complementar n. 247, de 6-4-81;
b) Cr$ 841.805.803 (oitocentos e quarenta e um milhões,
oitocentos e cinco mil, oitocentos e três cruzeiros), consoante
faculta o Artigo 27, inciso I, da Lei Complementar n. 247 de
6-4-81, e
c) Cr$ 5.779.960.197 (cinco bilhões, setecentos e setenta e nove
milhões, novecentos e sessenta mil, cento e noventa e sete
cruzeiros), conforme faculta o Artigo 14, inciso I, da Lei Complementar
n. 255, de 21-5-81.
Artigo 3.º - A redução de recursos de que
trata o item II, do artigo anterior, efetivar-se-à segudo as
classificações Institucional, Econômica e
Funcional-Programática, a seguir discriminadas:
Artigo 4.º - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo
Anexo I, de que trata o Artigo 6.º, do Decreta n. 16.508, de
07-01-81, conforme segue:
II - No Discriminativo da Despesa por Subprogramas, a Nível de Elemento: 14.55 - Instituto de Previdência do Estado de São Paulo - IPESP

Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 28-09 81.
Palácio dos Bandeirantes 27 de outubro de 1981.
PAULO SALIM MALUF
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Rubens Vaz da Costa, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil aos 27 de outubro de 1981.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais