DECRETO N. 17.898, DE 27 DE OUTUBRO DE 1981
Dispôe sobre abertura de crédito suplementar ao orçamento do Departamento de Aguas e Energia Elétrica - DAEE, aprovado pelo Decreto n. 16.458, de 26/12/80
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de reforçar as dotações
orçamentárias do Departamento de Aguas e Energia
Elétrica - DAEE,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto ao Departamento de Águas e
Energia Elétrica DAEE, um crédito no valor de Cr$
160.000.000 (cento e sessenta milhões de cruzeiros), suplementar
ao seu orçamento observando-se no Demonstrativo da Estrutura
Funcional-Programática, classificada por Categoria
Econômica, a seguinte discriminação:

Artigo 2.º - O crédito suplementar de que trata o artigo anterior obedecerá, no Discriminativo da Despesa por Subprogramas, a Nível de Elemento, a seguinte classificação:
Artigo 3.º - O presente crédito será coberto
com recursos provenientes de excesso de arrecadação da
Autarquia, nos termos do inciso II, do § 1.º do Artigo 43, da
Lei Federal n. 4.320, de 17/3/64.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de outubro de 1981.
PAULO SALIM MALUF
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Rubens Vaz da Costa, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 27 de outubro de 1981
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais